Ceará Energias solar e eólica: fica assegurada a manutenção de crédito do ICMS


O Decreto 34.410/2021, altera o decreto nº33.327/2019 (Regulamento do ICMS), e faz a inclusão do item 27.0, no Anexo I, e assegura:

a manutenção do crédito relativo às operações com os equipamentos e componentes para aproveitamento das energias solar e eólica indicados.

Vale ressaltar, que serão isentas as operações com os equipamentos e componentes destinados para aproveitamento das energias solar e eólica, conforme Anexo I do Decreto 33.327/19.
O Decreto 34.410/2021 produz efeitos a partir de 12 de janeiro de 2018.


Fonte: SEFAZ CE

Data: 25/11/2021