Ceará Decreto nº 34.043/21: Flexibilização do funcionamento das atividades econômicas durante o isolamento social.


O Governo do Ceará publicou o Decreto nº 34.043/21 que trata da flexibilização do isolamento social para retomada gradual da economia no Estado do Ceará.

Confira aqui as atividades permitidas, bem como o horário de funcionamento:

Atividades permitidas:

a) Escolas autorizadas a funcionar, para aulas presenciais a todas as séries do Ensino Fundamental, observada a limitação de 40% (quarenta por cento) da capacidade de alunos por sala;

b) o comércio de rua e serviços, envolvendo estabelecimentos situados fora de shoppings, inclusive restaurantes e escritórios em geral, com limitação de 40% (quarenta por cento) da capacidade de atendimento simultâneo de clientes;

c) shoppings, abrangidos os restaurantes neles situados, com limitação de 40% (quarenta por cento) da capacidade de atendimento simultâneo de clientes;

d) Instituições religiosas autorizadas para atividades presenciais com 25% da capacidade;

e) As academias poderão retomar o funcionamento, exclusivamente para a prática de atividades individuais, desde que por horário marcado, respeitado o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da capacidade de atendimento presencial simultâneo de clientes;

f) Barracas de praia poderão voltar a funcionar, exclusivamente para a atividade de restaurante, com limitação em 40% (quarenta por cento) da capacidade de atendimento simultâneo de clientes sendo proibido uso de piscinas e parques aquáticos;

g) Os estabelecimentos que operam como “buffet” poderão voltar a funcionar desde que somente para a atividade de restaurante, observadas a limitação de 40% (quarenta por cento) da capacidade de atendimento simultâneo de clientes;

h) Os restaurantes de hotéis, pousadas e congêneres, durante o isolamento social, poderão funcionar normalmente para hóspedes, sendo admitido o atendimento de público externo, não hóspede, somente de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h;

i) Fica autorizada a retomada, sem público, dos jogos e treinos do Campeonato Cearense de Futebol, Série A, respeitadas todas as medidas sanitárias estabelecidas em protocolo sanitário;

j) As autoescolas ficam autorizadas a ministrar aulas práticas de direção veicular, mediante prévio agendamento e atendimento dos protocolos sanitários.

Horário de funcionamento:

a) Das 10h às 16h - Comércio de rua e serviços, envolvendo estabelecimentos situados fora de shoppings, restaurante de hotéis e congêneres;

b) Das 12h às 18h – Os shoppings, abrangidos os restaurantes neles situados;

c) Das 6h às 18h – Academias, Autoescolas;

d) Iniciará as atividades a partir das 7h - Construção Civil.

Diante de realidades locais ou particularidades do serviço ou atividade, os municípios poderão estabelecer o horário alternativo de 7h às 13h em substituição ao horário previsto neste artigo.


Fonte: Decreto nº 34.043/21

Data: 26/04/2021