Ceará Declaração sobre as regras atinentes à Aprendizagem Profissional com RET e as empresas dispensadas do comprimento de cota
O link da Declaração sobre às regras atinentes à Aprendizagem Profissional para os contribuintes detentores de RET está disponível neste link:
https://taxpratico.com.br/media/Postagens/sefaz/Declaracao-RET-Lei-Aprendiz.pdf
Prazo
O contribuinte deverá realizar a entrega da declaração impreterivelmente até o dia 30 de novembro de 2021, sob pena de suspensão da aplicabilidade dos efeitos do respectivo RET a partir de: 01 de dezembro de 2021.
Anexos e formas de envio:
Contribuintes com RETs relacionados no Anexo I devem enviar Declaração via SICRET (Anexo I por meio do link:
https://taxpratico.com.br/media/Postagens/sefaz/Anexo-I.pdf
Contribuintes com RETs relacionados no Anexo II devem enviar Declaração via Sistema TRAMITA (Anexo II por meio do link:
https://taxpratico.com.br/media/Postagens/sefaz/Anexo-II.pdf
Para saber mais sobre as regras trabalhistas do Jovem Aprendiz acesse o nosso material exclusivo.
Mais detalhes sobre este assunto podem ser encontradas no nosso material exclusivo sobre Regime Especial de Tributação.
Fonte: SEFAZ CE - IN 146/18
Data: 07/10/2021