Ceará Declaração sobre as regras atinentes à Aprendizagem Profissional com RET e as empresas dispensadas do comprimento de cota


O link da Declaração sobre às regras atinentes à Aprendizagem Profissional para os contribuintes detentores de RET está disponível neste link:


https://taxpratico.com.br/media/Postagens/sefaz/Declaracao-RET-Lei-Aprendiz.pdf

Prazo

O contribuinte deverá realizar a entrega da declaração impreterivelmente até o dia 30 de novembro de 2021, sob pena de suspensão da aplicabilidade dos efeitos do respectivo RET a partir de: 01 de dezembro de 2021.

Anexos e formas de envio:

Contribuintes com RETs relacionados no Anexo I devem enviar Declaração via SICRET (Anexo I por meio do link:

https://taxpratico.com.br/media/Postagens/sefaz/Anexo-I.pdf

Contribuintes com RETs relacionados no Anexo II devem enviar Declaração via Sistema TRAMITA (Anexo II por meio do link:

https://taxpratico.com.br/media/Postagens/sefaz/Anexo-II.pdf

Para saber mais sobre as regras trabalhistas do Jovem Aprendiz acesse o nosso material exclusivo. 

Mais detalhes sobre este assunto podem ser encontradas no nosso material exclusivo sobre Regime Especial de Tributação.

Fonte: SEFAZ CE - IN 146/18

 

Data: 07/10/2021