Ceará: Dec. 34.256/2021: altera as condições para empresa aderir ao ICMS-ST carga líquida de produtos do vestuário para CNAEs secundárias
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Por meio do Decreto nº 35.029/2022 foi alterado o Decreto nº 34.256/2021 que trata da ST Carga Líquida de produtos do vestuário.
Com a alteração, o contribuinte enquadrado nas CNAEs-Fiscais principais 4755-50/1 (Comércio varejista de tecidos) e 4641-90/1 (Comércio atacadista de tecidos), desde que possua CNAEs-Fiscais secundárias 4641-9/02 (Comércio atacadista de artigos de cama, mesa e banho) ou 4755-5/03 (Comércio varejista de artigos de cama, mesa e banho), poderá optar pela sistemática de tributação de trata do Decreto nº 34.256/2021, para os demais produtos comercializados e não sujeitos à sistemática do Decreto n.º 28.443/2006.
Antes da alteração, a opção a sistemática pelas referidas CNAEs era permitida, porém apenas para as operações com mercadorias enquadradas na NCM 6302 (Roupas de cama, mesa, toucador ou cozinha).
Fonte: DOE CE
Data: 30/11/2022