Ceará | Contribuinte poderá realizar recolhimento do FEEF de forma espontânea até o último dia útil do mês de dezembro de 2022


Por meio do Decreto nº 35.074/2022, o contribuinte poderá recolher o Fundo de Equilíbrio Fiscal do Estado do Ceará (FEEF), não recolhido ou o recolhimento a menor, de forma espontânea até o último dia útil do mês de dezembro de 2022, não assegurando a restituição dos valores já pagos a título de ICMS aos contribuintes que não recolheram o encargo no prazo previsto na legislação, relativamente aos meses de competência a seguir:

a) de setembro de 2016 a agosto de 2018;

b) de janeiro a dezembro de 2019;

c) de janeiro e dezembro de 2020;

d) de março a dezembro de 2021.

O Decreto nº 35.074/2022 altera o Decreto 32.013/2016, o Decreto 32.913/2018, o Decreto 33.467/2020, e o Decreto 33.933/2021, que regulamentam, relativamente a exercícios específicos, a aplicação do disposto na Lei 16.097/2016, que institui o Fundo de Equilíbrio Fiscal no Estado do Ceará.

Fonte: DOE CE

Post atualizado em: 26/12/2022


Atualizado na data: 26/12/2022