Ceará: Conta de luz está 9% mais cara com cobrança indevida de ICMS


Após mais de seis meses de vigência da lei que zera o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) incidente sobre a distribuição de energia, a população continua pagando 9% desse tributo na conta de luz do Ceará. A informação consta em levantamento da Associação Nacional dos Consumidores de Energia (Anace).

Segundo a entidade, além do Ceará, 19 estados (ver lista abaixo) descumprem a norma. Caberia às secretarias da fazenda estaduais regulamentar a aplicação do dispositivo legal.

Para o diretor-presidente da Anace, Carlos Faria, é necessário discutir o ressarcimento dos valores cobrados mesmo após a isenção do imposto, em vigor desde junho de 2022.

Entendemos que o retroativo deve ser pago desde a data da publicação da

 Lei Complementar (194/22)"
CARLOS FARIA
Diretor-presidente da Anace

Contudo, sem a regulamentação estadual, ficará difícil para o consumidor reivindicar a devolução.“Aliás, essa nova norma vem pacificar uma discussão que se encontra nos tribunais superiores sobre a legalidade da aplicação do ICMS sobre as parcelas de transporte e encargos”, completa.

A entidade informou ter reforçado junto às secretarias a importância da correta aplicação da lei, "solicitando sua imediata regulamentação e a devolução dos valores cobrados indevidamente".

Atualmente, o caso está no Supremo Tribunal Federal (STF). O órgão firmou acordo para os estados discutirem o problema em até 120 dias, a contar de dezembro último. Portanto, as unidades federativas terão até abril deste ano para indicar uma solução. 

Em nota, a Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) informou esperar pela decisão do STF para se posicionar sobre o assunto.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) destacou que a definição da forma como é tributado o ICMS nas faturas de energia elétrica é de competência das pastas estaduais.

"No entanto, desde a vigência da legislação atual, a Aneel tem dado suporte aos governos de estado, legisladores, inclusive respondeu tempestivamente as dúvidas trazidas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) a respeito das componentes do serviço de distribuição, do serviço de transmissão e dos encargos setoriais, de que trata a Lei Complementar 194", afirma. 

A distribuidora Enel também enfatiza que "a companhia está cumprindo a legislação tributária vigente no Ceará". 

ENTENDA A ISENÇÃO E POR QUE A COBRANÇA É CONSIDERADA INDEVIDA 

O diretor-presidente da Anace, Carlos Faria, explica que a tributação sobre a energia é aplicada sobre dois serviços: a transmissão de energia elétrica (TUST) e dos sistemas elétricos de distribuição (TUSD). 

Com a Lei Complementar 194/22, sancionada em junho de 2022, houve a redução da alíquota da cobrança do ICMS sobre o consumo, caindo de 25% para 17% ou 18%, a depender do estado. Essa alteração tem sido obedecida pelas secretarias estaduais. 

Entretanto, a legislação também determina a isenção do tributo sobre a distribuição (TUSD), mas a regra tem sido descumprida, conforme a Associação Nacional dos Consumidores de Energia (Anace).

 
“ A segunda alteração foi a não incidência do imposto sobre as parcelas de transporte de energia e encargos, que representa de 40% a 50% da conta dos consumidores. A não cobrança desse imposto significa para o consumidor uma nova redução de em torno de 9% em suas contas mensais”, esclarece Carlos Faria, diretor-presidente da Anace.

O levantamento mostra que, num conjunto de 37 concessionárias, apenas 28% deixaram de efetuar a tarifa com a mudança na lei.



Fonte: Diário do Nordeste

Post atualizado em: 27/01/2023


Atualizado na data: 27/01/2023