Ceará - Comércio Varejista: SEFAZ desobrigou o Módulo Fiscal Eletrônico (MFE) pra todas as Microempresas
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Através da Instrução Normativa 29/2023, a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará desobrigou o Módulo Fiscal Eletrônico (MFE) pra todas as Microempresas.
Esta instrução normativa altera a Instrução Normativa 77/2019, e passa a vigorar com nova redação da alínea ‘b’ do inciso VI do art. 28, nos seguintes termos:
[...]
VI – Para estabelecimento enquadrado no segmento de comércio varejista quando não comprovada a aquisição prévia do equipamento Módulo Fiscal Eletrônico (MFE), exceto para contribuintes não obrigados a utilizá-lo, tais como:
[...]
b) Microempreendedor Individual (MEI) e Microempresas (ME);
Fonte: DOE CE
Atualizado na data: 03/04/2023