Ceará: Autos de Infração 2022 CONAT vai receber somente impugnações eletrônicas a partir de 1º de julho


O Contencioso Administrativo Tributário do Ceará (CONAT) passará, a partir de 1º julho, a receber somente impugnações eletrônicas de autos de infração lavrados digitalmente a partir deste ano. A decisão abrange todas as empresas enquadradas no regime de recolhimento normal.

O presidente do CONAT, Victor Hugo de Morais, explica que os contribuintes deverão anexar as impugnações ao Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e). Segundo ele, a medida não se aplica aos contribuintes inscritos no Simples Nacional.

Morais afirma também que a inovação visa eliminar o uso de papel, proporcionando mais agilidade para o processo e redução de custos, efetivando, assim, o processo administrativo tributário eletrônico (PAT-e).

“Ganhamos com a medida. O advogado ou o próprio contribuinte não precisam mais se deslocar à Sefaz para protocolar a defesa. Também havia o risco de um processo eletrônico ir para a Dívida Ativa porque a impugnação física não estava no sistema PAT-e. Esse risco é afastado com a impugnação eletrônica”, ressalta o presidente.

A documentação referente aos autos de infração anteriores a 2022, que tenham sido lavrados fisicamente, continuará sendo protocolada na sede do CONAT (Av. Alberto Nepomuceno nº 77, Centro – Fortaleza/CE).

Confira passo a passo de como anexar as impugnações eletrônicas ao Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e):
1. Na página inicial do DT-e o contribuinte deve clicar na opção “Caixa Postal” e visualizar os comunicados disponíveis na caixa de entrada;
2. Em seguida, deve selecionar o comunicado do tipo “Auto de Infração”, onde é possível verificar os detalhes como: número de protocolo, anexos, entre outros);
3. Logo abaixo o contribuinte deve clicar no botão “Impugnar” e selecionar a opção “Impugnação”;
4. O contribuinte poderá anexar a documentação ao clicar no símbolo de um clipe, que fica localizado logo abaixo, no lado direto;
Obs.: O limite do arquivo é de até 50 megabytes.

5. Ao anexar toda documentação, o contribuinte poderá clicar na opção “Enviar”, aguardar a confirmação de envio e o número do protocolo gerado pelo sistema.

Como posso confirmar se o comunicado foi enviado?
1. Basta clicar na opção “Comunicados Respondidos”, que fica no canto superior do DT-e.
2. Em seguida clica no comunicado novamente e verifica os arquivos anexados, o número de protocolo.

Para facilitar o acesso à funcionalidade do DT-e, a SEFAZ preparou um tutorial que ensina como anexar a documentação:
https://www.youtube.com/watch?v=n4qMOUl3CwM

Fonte: SEFAZ CE

Data: 02/06/2022