Câmara conclui votação de MP que cria regra de transição para fim de incentivos ao setor petroquímico
A Câmara dos Deputados concluiu nesta terça-feira (31) a votação de uma medida provisória editada pelo governo para derrubar benefícios fiscais ao setor petroquímico. O texto foi modificado para criar uma "regra de transição" até 2028 para o fim do programa.
A MP foi editada no ano passado e está em vigor desde sua publicação. No entanto, para virar lei em definitivo, a medida provisória precisava do aval do Congresso.
O texto já havia passado pela Câmara e foi modificado no Senado, por isso, retornou para análise dos deputados. A matéria agora segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro (PL), que pode vetar dispositivos da proposta ou sancioná-la integralmente.
O relator, deputado Alex Manente (Cidadania-SP), acatou apenas uma das sete emendas do Senado. A mudança aceita, proposta pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), prevê beneficiar, com a redução dos impostos, novas indústrias que utilizem gás natural para produzir fertilizantes.
Quando sugeriu a modificação no Senado, Braga explicou que esse ponto da proposta tem por objetivo viabilizar construções em Três Lagoas (MS), Uberaba (MG) e Linhares (ES).
Manente argumentou que a emenda é conveniente, “pois colabora para a ampliação de investimentos no setor petroquímico”.
Proposta
A proposta aprovada é completamente diferente da que havia sido editada pelo presidente Jair Bolsonaro em dezembro de 2021.
O governo queria a revogação abrupta do chamado Regime Especial da Indústria Química (Reiq). O benefício reduz as alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins para matérias-primas básicas destinadas a centrais petroquímicas.
Os deputados modificaram o texto e estabeleceram uma transição para o fim do programa. A MP também cria contrapartidas sociais e ambientais para o setor petroquímico.
Segundo o texto aprovado pela Câmara, o benefício terá uma subida gradual das cobranças até o final de 2027:
- entre abril e dezembro de 2022: 1,65% para PIS/Pasep; e 7,6% para Cofins;
- em 2023: 1,39% para PIS Pasep; e 6,4% para Cofins
- entre 2024 e 2027: 1,52% para PIS/Pasep; e 7% para Cofins.
Em janeiro de 2028, o regime será revogado, e as alíquotas voltarão para 1,65% para PIS/Pasep e de 7,6% para a Cofins.
Medida Provisória
A MP editada pelo governo revogava dispositivos de duas leis que tratavam da redução das alíquotas do PIS/Pasep, da Cofins, da contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação incidentes sobre a importação e receita obtida com a venda de nafta e a outros produtos destinados a centrais petroquímicas.
As alíquotas cobradas antes da revogação eram de 1,26% para o PIS\Pasep e 5,8% para a Cofins.
Como as medidas provisórias têm força de lei, o corte dos benefícios passou a valer já em março deste ano, mas não durou muito tempo. Em abril, uma decisão judicial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) suspendeu os efeitos da MP.
O governo defendia que o regime especial havia perdurado “tempo suficiente para a efetivação de seus objetivos de fomento à atividade econômica contemplada” e que a revogação se mostrava “conveniente e urgente”.
O governo calculava que a revogação do regime especial iria aumentar a arrecadação para os anos de 2022, 2023 e 2024, em R$ 573,09 milhões, R$ 611,89 milhões e R$ 325,02 milhões, respectivamente.
Contrapartidas
De acordo com o relator, para ter acesso aos benefícios, a empresa terá que firmar compromisso com:
- a manutenção ou o aumento dos postos de trabalho em comparação ao registrado em 1º de janeiro de 2022,
- o cumprimento da legislação tributária, trabalhista e ambiental;
- e a compensação dos impactos ambientais decorrentes da atividade petroquímica.
Caso a empresa descumpra as contrapartidas listadas na proposta, ela deverá arcar com o pagamento do valor das contribuições que deixaram de ser pagas acrescido de juros e multas de mora.
A proposta aprovada determina ainda que o Ministério da Economia deve realizar o “acompanhamento, controle e avaliação de impacto” do Reiq.
A cada mês, deverá ser divulgado o custo detalhado do regime especial de tributação, com a identificação do beneficiário e do produto sujeito ao benefício.
Ao final de cada ano, o governo deverá divulgar uma avaliação do impacto do benefício, que deve abordar, por exemplo, os empregos gerados pelo setor.
Fonte: G1