Calculo do SIMPLES NACIONAL DE JANEIRO, FEVEREIRO E MARÇO DE 2022 Empresa com a opção em situação "pendente""


As empresas que se encontram com a opção ao SIMPLES NACIONAL pendente por conta de débitos, tem até 31/03/2022 para regularização de dívidas que ocasionaram a sua exclusão do sistema simplificado, conforme prevê a Resolução do CGSN nº 164/2022.

Ocorre que, para realizar o cálculo do Simples Nacional dessas empresas que ainda não tiveram sua opção deferida se faz necessário que a empresa tenha um número de processo para conseguir acessar o PGDAS-D e realizar o cálculo.

Como o Comitê Gestor do Simples Nacional ainda não se pronunciou sobre o assunto, entendemos que os contribuintes que estão nesta situação devem protocolar um processo junto à Receita Federal solicitando seu ingresso no Simples Nacional e com o número do processo conseguir realizar o cálculo do Simples Nacional nos meses de janeiro, fevereiro e março/2022 ou até que o seu pedido de opção seja deferido.


Data: 03/02/2022