Bebida Láctea: Sefaz/Ce estabelece os valores da Base de Cálculo do ICMS, para fins de substituição.


Por meio da Instrução Normativa N° 02/2021, ficam estabelecidos os valores de base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária relativo a operações com produtos lácteos, de que tratam os arts. 532 e 533 do Decreto n.º 24.569/977.
Deve-se aplicar como base de cálculo:
I - o valor do produto estabelecido no Anexo Único desta Instrução Normativa, caso o valor do produto seja igual ou inferior ao previsto no referido anexo;
II - a especificada no art. 533 do Decreto n.º 24.569/97, caso o valor do produto seja superior ao previsto no Anexo Único desta Instrução Normativa.
Ocorrendo operações com produtos não especificados nesta Instrução Normativa, deve ser adotada a proporcionalidade do valor desses produtos, relativamente à medida de capacidade ou massa, com os elencados no Anexo Único desta Instrução Normativa, na classificação “diversas marcas”.
O contribuinte, quando da emissão de documento fiscal, deve especificar a descrição do produto conforme o Anexo Único desta Instrução Normativa, fazendo menção ao número desta Instrução Normativa.
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de março de 2021.


Fonte: Sefaz/Ce

Post atualizado em: 02/02/2021


Atualizado na data: 02/02/2021