Bahia: SPED Fiscal: a partir do mês Janeiro/2023 todos os contribuintes obrigados à EFD ICMS IPI devem apresentar sua escrituração com PERFIL "A"


REGRA ATUAL
A partir do mês de referência Janeiro/2023 - Todos os contribuintes do Estado da Bahia obrigados à EFD devem apresentar sua escrituração com PERFIL "A".

REGRA ANTERIOR
Mês de referência Janeiro/2009 a Dezembro/2022 - Os contribuintes do Estado da Bahia obrigados à EFD devem apresentar sua escrituração com PERFIL "B", exceto os contribuintes prestadores de serviços de comunicação e fornecedores de energia elétrica que estão obrigados a cumprir o que determina o Conv. 115/2003, que devem apresentar sua escrituração, a partir de janeiro de 2011, com PERFIL "A";

A unificação do PERFIL de apresentação não acarreta novas informações, a declaração continua do mesmo jeito, e somente o campo "14" do Registro "0000" deve ser alterado, de "B" por "A".
Vale ressaltar que os contribuintes que apresentavam suas declarações com PERFIL "B", sempre que necessitarem entregar qualquer declaração de período anterior a 2023, original ou retificadora, devem entrega-la com PERFIL "B".


Fonte: SEFAZ BA

Data: 13/01/2023