BA: SEFAZ começa a tornar inaptos contribuintes omissos quanto à Escrituração Fiscal Digital


A SEFAZ-BA começou o processo de inaptidão para contribuintes previamente notificados por terem deixado de cumprir a obrigação de entrega da EFD - Escrituração Fiscal Digital em algum período entre janeiro de 2019 e fevereiro de 2023, e que ainda não regularizaram sua situação. As empresas tornadas inaptas ficam impedidas de emitir ou receber notas fiscais.

Todas as empresas identificadas em malha fiscal por omissão de entrega da EFD foram notificadas via DT-e (Domicílio Tributário Eletrônico). Estes contribuintes tiveram a oportunidade de fazer a autorregularização, com o envio das declarações em atraso.

O processo de inaptidão está previsto no artigo 27, inciso XIX do decreto 13.780/2012. As empresas omissas estão sujeitas ainda a ação fiscal para aplicação das penalidades legais cabíveis, além da multa determinada pela Lei nº 7.014/96, art. 42, inciso XIII-A, alínea l.

Alerta – Caso o fisco identifique tentativas de burlar a malha fiscal entregando arquivos sem movimentação, ou seja, sem operações de compra e venda, as empresas responsáveis serão tornadas inaptas por simulação, de acordo com as sanções previstas no artigo 27, inciso XXI do decreto 13.780/2012.


Fonte: SEFAZ BA

Data: 08/08/2023