ATO DECLARATÓRIO SAT Nº 102, DE 22 DE JULHO DE 2024

ATO DECLARATÓRIO SAT Nº 102, DE 22 DE JULHO DE 2024

Dispõe sobre a reativação, suspensão e cancelamento de inscrições estaduais, nos casos que especifica, e dá outras providências.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 36 do Anexo IV – DO Cadastro Fiscal ao Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, dada nova redação através do Decreto 14.644, de 29 de dezembro de 2016,

D E C L A R A:

Art. 1º Ficam REATIVADAS, em virtude da regularização das pendências que deram causa à suspensão ou ao cancelamento, as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no Anexo I a este Ato Declaratório, e consequentemente, restaurados os seus direitos fiscais, sem prejuízo do cumprimento das eventuais obrigações tributárias relativas ao período de cancelamento ou suspensão da respectiva inscrição estadual e que estiver pendente de regularização.

Art. 2º Ficam SUSPENSAS, com base no disposto do inciso I, do art. 38 do Anexo IV – Do Cadastro Fiscal, ao RICMS, as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no Anexo II a este Ato Declaratório;

Art. 3º Ficam CANCELADAS, com base no disposto do inciso XII, do art. 42 do Anexo IV – Do Cadastro Fiscal, ao RICMS, as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no Anexo III a este Ato Declaratório;

Parágrafo Único. O cancelamento das inscrições estaduais de que trata este artigo implica a observância do disposto nos §§ 1º, 2º, 3º e 4º do art. 42 do Anexo IV ao RICMS.

Art. 4º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande - MS, 22 de julho de 2024.

WALDOMIRO MORELLI JUNIOR
Superintendente de Administração Tributária

Data: 24/07/2024