ATO DECLARATÓRIO Nº 8, DE 10 DE ABRIL DE 2024

ATO DECLARATÓRIO Nº 8, DE 10 DE ABRIL DE 2024

Ratifica Convênio ICMS aprovado na 390ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 27.03.2024 e publicado no DOU em 28.03.2024.

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,

CONSIDERANDO a urgência requerida pelo Senhor Secretário de Fazenda do Estado do Piauí;

CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 546/2024/MF, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificado o convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 390ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 27 de março de 2024:

Convênio ICMS nº 12/24 - Autoriza o Estado do Piauí a instituir programa de anistia de débitos fiscais relacionados com o ICM e ICMS na forma que especifica.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Data: 11/04/2024