ATO DECLARATÓRIO Nº 30, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024

ATO DECLARATÓRIO Nº 30, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024

Ratifica Convênios ICMS aprovados na 401ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 13.09.2024 e publicados no DOU no dia 16.09.2024.

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,

CONSIDERANDO a urgência requerida pelos Secretários de Fazenda dos Estados do Pará e Rondônia;

CONSIDERANDO que, após consultas realizadas por meio dos Ofícios Circulares SEI nº 1538/2024/MF e nº 1542/2024/MF, encaminhados no dia 16 de setembro de 2024, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 401ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 13 de setembro de 2024:

Convênio ICMS nº 107/24 - Autoriza a redução de juros e multas de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS;

Convênio ICMS nº 108/24 - Autoriza a ampliação do prazo de pagamento do ICMS nas condições que especifica.

Data: 19/09/2024