ATO DECLARATÓRIO Nº 08/2003
ATO DECLARATÓRIO Nº 08/2003
Publicado no DOE em 28/02/2003.
O Coordenador da Administração Fazendária da Superintendência da Administração Tributária – SATRI, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista as informações constantes da Guia de Estorno emitida aos 03/12/2002 pelo Núcleo de Execução da Administração Tributária em Água Fria, peça integrante do Processo nº 02444213-5,
RESOLVE:
1. Declarar inidôneo, para quaisquer efeito, o Documento de Arrecadação Estadual - DAE (Identificador Único nº 2002.20.0139549-16 e 2002.20.0143033-58), do contribuinte ROBERTO LEAN FERNANDES DA ROCHA, CGF nº 06.318.621-7, referentes respectivamente a a ICMS ANTECIPADO (código de receita 1023), emitidos aos 01/09/2002 e recolhidos aos 02/09/2002, no Banco do Estado do Ceará - BEC, no valor de R$ 381,11 (trezentos e oitenta e um reais e onze centavos), relativo ao cheque nº 850170-0 do Banco do Brasil S/A, datado de 01/09/2002, e a ICMS SUBSTITUIÇÃO ENTRADA INTERESTADUAL (código de receita 1031) emitido aos 05/09/2002 e recolhidos aos 06/09/2002, no Banco do Estado do Ceará - BEC, no valor de R$ 545,10 (quinhentos e quarenta e cinco reais e dez centavos) relativo ao cheque nº 850171-8 do Banco do Brasil S/A, datado de 05/09/2002, ambos não honrados pelo contribuinte/ responsável;
2. Os DAEs referidos no item anterior não terá validade para:
2.1 Comprovar quitação de recolhimento de RECEITAS ou penalidade pecuniária;
2.2 Acobertar mercadoria em circulação ou porventura estocada;
2.3 Ser utilizado para efeito de crédito fiscal.
3. Publique-se e cumpra-se.
4. Tramite-se para CEPAG - SUCON, conforme dispõe o art. 30 incisos II alínea d, da Instrução Normativa 05/2000.
Superintendência da Administração Tributária – SATRI, em Fortaleza, aos 19 de fevereiro de 2003.
COORDENAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
Data: 28/02/2003