ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 55, DE 10 DE OUTUBRO DE 2019
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 55, DE 10 DE OUTUBRO DE 2019
Revoga Ato Declaratório Executivo Cofis que trata do leiaute da EFD-Reinf - Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais.
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 11 do Decreto- Lei nº 1.968, de 23 de novembro de 1982, nos incisos I, III e IV da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e no Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, declara:
Art. 1º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 10, de 07 de março de 2019, que trata da versão 2.0 dos leiautes da EFD-Reinf - Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais.
Art. 2º Continua vigente o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 65, de 26 de setembro de 2018, que aprova a versão 1.4 dos leiautes da EFD-Reinf - Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
JORDÃO NÓBRIGA DA SILVA JUNIOR
Post atualizado em: 29/06/2020