ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MCR Nº 136, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020

(Publicado(a) no DOU de 16/12/2020, seção 1, página 76)

Cancela a habilitação no Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis)

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS (MG), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 27 de julho de 2020 e o art. 334 da Portaria SRRF06, de 28 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 6.233, de 11 de outubro de 2007, na Instrução Normativa RFB nº 1.976, de 18 de setembro de 2020, bem como o que consta no processo administrativo nº 10670.725408/2019-77, declara:

Art. 1º Cancelada a habilitação da pessoa jurídica OCTAGON SOLAR ENERGIA RENOVAVEL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 21.009.617/0001-48, para fruição dos incentivos fiscais previstos no Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis), concedida originalmente através do Ato Declaratório Executivo DRF/DIV nº 01 de 19 de janeiro de 2017, publicado no DOU de 23/01/2017, em razão do descumprimento das exigências estabelecidas no art. 11 do Decreto nº 6.233/2007.

Art. 2º A penalidade de cancelamento da aplicação somente poderá ser revertida após dois anos-calendário contados da data em que for sanada a infração que a motivou.

Art. 3º Publique-se no Diário Oficial da União.

FILIPE ARAUJO FLORENCIO

Data: 16/12/2020