ATO DECLARATÓRIO DEVEDOR CONTUMAZ Nº 1/2025

ATO DECLARATÓRIO DEVEDOR CONTUMAZ Nº 1/2025


O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do caput do art. 9.º do Anexo II da Resolução Sefa nº 1.132, de 28 de julho de 2017, com fundamento nas disposições contidas no art. 52 da Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996, nos artigos 113 a 119 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017, e na Resolução Sefa nº 36, de 30 de janeiro de 2018, conforme processo nº 16.849.497-1,

DECLARA

Art. 1.º Fica revogado o Ato Declaratório Devedor Contumaz nº 4, de 22 de setembro de 2021, em razão da rescisão dos Termos de Acordo de Parcelamento nº 14.806925-5, 14.811288-6 e 14.963475-4 pelo contribuinte CDS PAINEIS LTDA., inscrito no CAD/ICMS nº 907.59468-88 e CNPJ nº 03.557.818/0001-06.


Art. 2.º O contribuinte a que se refere o art. 1º deste Ato fica notificado do seu retorno ao Regime Especial de Controle, de Fiscalização e de Pagamento de que trata o Ato Declaratório Devedor Contumaz nº 5, de 23 de outubro de 2020.


Art. 3.º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 3 de janeiro de 2025.


RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, 10 de janeiro de 2025.

MARCOS FRANCISCO ZAVAN
Diretor da REPR em exercício

Data: 15/01/2025