Atenção, contador! Chegará ao fim em 31 de janeiro a versão 3.00 do CTe
Quem trabalha no setor de logística e de transportes já deve, alguma vez, ter se deparado com o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, mais conhecido como MDF-e. O setor de transportes está implementando estratégias tecnológicas que agilizam todos os processos que antes ocorriam manualmente.
Mas para que serve e quando utilizá-lo? Em resumo, ele é um documento obrigatório no transporte de cargas em todo Brasil.
Ele é bastante importante e por isso na leitura a seguir vamos dar informações primordiais para solucionar qualquer tipo de dúvida quanto ao MDF-e e as suas funcionalidades. Acompanhe.
Do que se trata o MDFe?
MDFe é a sigla para Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais e trata-se de um documento obrigatório de existência apenas digital, que reúne as principais informações contidas na Nota Fiscal eletrônica (NFe) e no Conhecimento de Transporte (CTe).
Qual a função do MDF-e?
O Manifesto regula os registros dos produtos em trânsito com condução pelas transportadoras e é indispensável para o exercício da atividade dessas empresas que estão em conformidade com as exigências fiscais.
Além de essencial, a utilização do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais traz vários benefícios para as operações de transporte:
- Permite o rastreamento das cargas;
- Possibilita identificar o responsável pelo transporte da carga ao longo do percurso;
- Consolida informações das mercadorias acobertadas pelos diferentes CTe ou NFe transportadas em um mesmo veículo;
- Agiliza o registro em lote dos documentos fiscais em trânsito;
- Registra as alterações/substituições das unidades de transporte ou de carga e de seus condutores;
- Facilita e agiliza a fiscalização.
Fim da versão 3.00
Todos os Transportadores e Embarcadores devem estar atentos porque a versão 3.00 do CTe será extinta e perderá vigência em 31 de janeiro de 2024 as 23:59, em caráter IRREVOGÁVEL, devendo os sistemas de emissão de CTe e os sistemas dos embarcadores estarem migrados para a versão 4.00.
A rejeição que será retornada nos serviços da versão 3.00 a partir de 01/02/2024 00:00 será a seguinte:
cStat= 239
xMotivo = Rejeição: Cabecalho – Versao do arquivo XML nao suportada [Versao 3 com vigência encerrada (ATO COTEPE/ICMS 123/22), utilize a Versao 4.00]
Quem precisa emitir o MDF-e?
- Todas as transportadoras que emitem o CTe em cargas fracionadas e de lotação;
- Negócios que transportam carga própria, mesmo com contratação de autônomo e geram a NFe;
- Quando há substituição de um veículo, motorista ou conteiner;
- Nos casos em que uma nova mercadoria ou documento fiscal é adicionado;
- Em transbordo, redespacho ou subcontratação.
Quem não tem obrigação de emitir MDF-e?
O AJUSTE SINIEF 08/21 esclarece quem pode transportar bens e mercadorias sem emitir MDFe:
1. Microempreendedores Individuais (MEI);
2.Pessoas físicas ou jurídicas que NÃO estão inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS;
3. Produtores rurais, no transporte de itens acobertados por Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e modelo 55);
4. Contratantes do serviço de transporte, nos casos em que o transportador autônomo de cargas (TAC) emita o MDFe pelo Regime Especial de Nota Fiscal Fácil (NFF).
Fonte: Jornal Contábil
Post atualizado em: 29/01/2024