Aprovados novo Cronograma e Leiaute do eSocial!


Foram publicadas 2 portarias no dia 22/10/2020. A Portaria Conjunta 77/2020 aprovou a nova versão S-1.0 do eSocial. A Portaria 76/2020 alterou o cronograma de entrega para as próximas fases do eSocial.

Confira o novo faseamento:

1º Grupo (Entidades Empresariais, com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78 milhões):

Fase

Eventos

Prazo

1ª fase:

envio das informações constantes dos eventos das tabelas S-1000 a S-1080 do leiaute do eSocial

a partir das 8 horas de 08/01/2018

2ª fase:

envio das informações constantes dos eventos não periódicos S-2190 a S-2399 do leiaute do eSocial, exceto dos eventos relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador (SST)

a partir das 8 horas de 01/03/2018

3ª fase:

envio das informações constantes dos eventos periódicos S-1200 a S-1299 do leiaute do eSocial

a partir das 8 horas de 01/05/2018

4ª fase:

envio das informações constantes dos eventos S-2210, S-2220 e S-2240 do leiaute do eSocial, relativos à SST

a partir das 8 horas de 08/06/2021

 

2º Grupo (Entidades Empresariais, com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78 milhões, exceto optantes pelo Simples Nacional):

Fase

Eventos

Prazo

1ª fase:

envio das informações constantes dos eventos das tabelas S-1000 a S-1080 do leiaute do eSocial

a partir das 8 horas de 16/07/2018

2ª fase:

envio das informações constantes dos eventos não periódicos S-2190 a S-2399 do leiaute do eSocial, exceto dos eventos relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador (SST)

a partir das 8 horas de 10/10/2018

3ª fase:

envio das informações constantes dos eventos periódicos S-1200 a S-1299 do leiaute do eSocial

a partir das 8 horas de 10/01/2019

4ª fase:

envio das informações constantes dos eventos S-2210, S-2220 e S-2240 do leiaute do eSocial, relativos à SST

a partir das 8 horas de 08/09/2021

 

3º Grupo (Empresas do Simples Nacional, Microempreendedor Individual, Empregador Pessoa Física, exceto doméstico, Produtor Rural Pessoa Física e Entidades Sem Fins Lucrativos):

Fase

Eventos

Prazo

1ª fase:

envio das informações constantes dos eventos das tabelas S-1000 a S-1080 do leiaute do eSocial

a partir das 8 horas de 10/01/2019

2ª fase:

envio das informações constantes dos eventos não periódicos S-2190 a S-2399 do leiaute do eSocial, exceto dos eventos relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador (SST)

a partir das 8 horas de 10/04/2019

3ª fase:

envio das informações constantes dos eventos periódicos S-1200 a S-1299 do leiaute do eSocial

a partir das 8 horas de 10/05/2021

4ª fase:

envio das informações constantes dos eventos S-2210, S-2220 e S-2240 do leiaute do eSocial, relativos à SST

a partir das 8 horas de 10/01/2022

4º Grupo (Entidades da Administração Pública Federal, Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais):

Fase

Eventos

Prazo

1ª fase:

envio das informações constantes dos eventos das tabelas S-1000 a S-1080 do leiaute do eSocial

a partir das 8 horas de 08/07/2021

2ª fase:

envio das informações constantes dos eventos não periódicos S-2190 a S-2399 do leiaute do eSocial, exceto dos eventos relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador (SST)

a partir das 8 horas de 08/11/2021

3ª fase:

envio das informações constantes dos eventos periódicos S-1200 a S-1299 do leiaute do eSocial

a partir das 8 horas de 08/04/2012

4ª fase:

envio das informações constantes dos eventos S-2210, S-2220 e S-2240 do leiaute do eSocial, relativos à SST

a partir das 8 horas de 11/07/2022

 

Data: 23/10/2020