Aposta Online: rendimentos recebidos do exterior por pessoa física residente no Brasil

Os rendimentos recebidos do exterior por pessoa física residente no Brasil, decorrentes de ganhos em apostas on-line:
1. estão sujeitos à tributação sob a forma de recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão), no mês do recebimento, calculado mediante utilização da tabela progressiva mensal vigente no mês do recebimento e recolhido até o último dia útil do mês subsequente ao do recebimento do rendimento, não havendo previsão legal para dedução, na apuração da base de cálculo do carnê-leão mensal, de eventuais perdas nas apostas realizadas; e
2. deverão integrar a base de cálculo do imposto na declaração de Ajuste Anual (DAA), sendo o imposto pago a título de carnê-leão considerado antecipação do apurado nessa declaração.
(RIR/2018, arts. 118 a 120; Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014, arts. 53, inciso II, e 54; e Solução de Consulta Cosit nº 61/2018)
Fonte: SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA N.º 61 - COSIT, DE 29 DE MARÇO DE 2018 (DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - DOU DE 28 DE MAIO DE 2018, SEÇÃO 1, PÁGINA 39).
Data: 22/02/2021