Anuidade: CFC Fixa as diretrizes para cobrança dos créditos dos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs)


Foi publicada a Resolução CFC nº 1.683/2022 que fixa as diretrizes para cobrança dos créditos dos Conselhos Regionais de Contabilidade.

Confira a seguir as principais diretrizes que deverão ser adotadas pelos CRCs:

 

Ações de Cobrança

As ações de cobrança são o conjunto de procedimentos adotados pelos CRCs na esfera administrativa interna, com vistas à recuperação de créditos anteriormente ao procedimento de cobrança judicial.

Os CRCs poderão promover a inscrição das pessoas físicas e jurídicas que sejam responsáveis por obrigações pecuniárias vencidas e não pagas no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), previsto pela Lei nº 10.522/2002.

Caberá aos CRCs adotar as medidas pertinentes de cobrança, dentre as quais notificação extrajudicial, inclusão em cadastro de inadimplentes e encaminhamento das certidões de dívida ativa para protesto extrajudicial por falta de pagamento.

Do Protesto

O protesto de CDAs somente será realizado nos Cartórios de Protesto de Títulos do domicílio do devedor e nos quais não seja necessário o pagamento antecipado de despesas pelo CRC protestante. As CDAs serão encaminhadas, preferencialmente, por meio de sistema eletrônico aos Cartórios de Protesto de Títulos.

Do encaminhamento da CDA até a lavratura do protesto, o pagamento pelo devedor dar-se-á no Cartório de Protesto.

Após a lavratura do protesto, o devedor deverá entrar em contato com o CRC para negociação do débito, efetuando o pagamento diretamente na rede bancária mediante emissão da guia de pagamento correspondente ou por meio eletrônico, onde houver.

O protesto será retirado com o pagamento total ou a suspensão da exigibilidade do crédito.

Dos Créditos Irrisórios

Os CRCs poderão deixar de cobrar administrativamente os créditos considerados irrisórios.

São considerados irrisórios os créditos consolidados inferiores ao equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da anuidade do técnico em contabilidade, dado o custo de cobrança frente ao benefício do retorno ao erário.

Dos Créditos Irrecuperáveis

Os CRCs poderão deixar de cobrar judicialmente os créditos considerados irrecuperáveis, de difícil recuperação ou com custo superior ao valor devido.

São considerados irrecuperáveis os créditos cujo devedor seja:

I - falecido, com a anotação de ausência de bens a inventariar no registro do óbito, ou que conste como réu em outros processos judiciais e que estes estejam suspensos por inexistência de bens, móveis e imóveis, penhoráveis; e

II - pessoa jurídica extinta ou baixada no CNPJ.

Dos Créditos De Difícil Recuperação

Os créditos serão considerados como de difícil recuperação pelo CRC nas seguintes hipóteses:

I - na ocorrência de resultados negativos em buscas de bens no curso da execução fiscal ou em outros processos;

II - quando o(s) único(s) bem(ns), valores e rendas localizado(s) no curso da execução for(em) impenhorável(eis) por força de lei ou de decisão judicial;

III - aqueles que estejam inscritos em dívida ativa há mais de 10 (dez) anos, sem resultado efetivo das medidas administrativas de cobrança e sem a instauração de cobrança judicial;

IV - arquivados por decisão judicial há mais de 3 (três) anos; ou

V - quando a situação econômica do devedor não gera capacidade de pagamento suficiente para quitação integral das suas dívidas, conforme análise documental que comprove a situação de hipossuficiência do devedor.

Do Pagamento

Será admitida a utilização de meios eletrônicos de pagamento, como cartões de débito ou crédito, além de débito automático em conta bancária, mediante prévia autorização do devedor.

Para viabilizar as operações de cartão de crédito e débito, deverão ser observadas as normas internas do Sistema CFC/CRCs e o regular processo de contratação.

Serão viabilizadas medidas visando à implantação de domicílio eletrônico para utilização pelos profissionais registrados no Sistema CFC/CRCs.

Demais considerações

O CFC editará o Manual de Cobrança com as orientações e os procedimentos que servirão de referência aos CRCs no desenvolvimento das ações de cobrança.

 

A Resolução entra em vigor em 22 de dezembro de 2022.

Fonte: DOU

Data: 22/12/2022