Alterações em Portaria reforçam rigor nas penalidades para empregadores


Foi publicada nesta sexta-feira (19) no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria MTE n° 66, datada de 18 de janeiro de 2024, traz significativas modificações na normatização dos processos de auto de infração, notificação de débito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e Contribuição Social. As alterações visam aprimorar a organização e tramitação desses procedimentos, estabelecendo parâmetros mais rígidos para penalidades, especialmente no que diz respeito à entrega da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) e ao cumprimento das obrigações do e-Social.

A revisão impacta diretamente os empregadores, sendo uma resposta governamental para fortalecer o cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias. Entre as mudanças mais destacadas, estão os ajustes nas multas aplicáveis a empresas que não entregarem a RAIS no prazo legal, que omitirem informações ou prestarem declarações falsas ou inexatas, e que descumprirem as obrigações relacionadas ao e-Social.

A Portaria MTE n° 66 modifica a anterior, a Portaria MTP nº 667, de 8 de novembro de 2021, que já regulamentava os processos de infração, débito no FGTS e Contribuição Social. Com a atualização, o governo busca maior efetividade na fiscalização e aplicação de penalidades, objetivando coibir práticas irregulares e assegurar a regularidade nas relações de trabalho.

A normativa também traz dispositivos que regulamentam o Sistema Eletrônico de Processo Administrativo Trabalhista, estabelecendo procedimentos mais modernos e eficientes. Além disso, a Portaria MTE n° 66 disciplina aspectos como emissão de certidão de débitos, oferta de vista, extração de cópia, verificação anual dos processos administrativos e procedimento para autorização do saque de FGTS pelo empregador, quando recolhido a empregados não optantes.

 

Fonte: AGÊNCIA CBIC

Data: 22/01/2024