Alagoas SEFAZ reabre o parcelamento especial para quitação do ICMS, com prazo de adesão até 31.08


Condições do parcelamento:

  1. Os contribuintes poderão parcelar em até: 60 parcelas mensais e consecutivas com redução de 60% das multas, juros e demais acréscimos legais.
  2. Quem optar pelo pagamento em parcela única terá redução de: 95% das multas e dos juros;
  3. Já quem escolher pagar em até 10 vezes terá desconto de: 90% nas multas e nos juros.
  4. Para os parcelamentos em até 20 parcelas consecutivas, a redução é de: 75% das multas, juros e demais acréscimos.

Quanto às dívidas decorrentes de multa por descumprimento de obrigação acessória do ICMS:

- O débito somente poderá ser pago em prestação única, tendo redução de 90% do seu valor e dos demais acréscimos legais sobre ele incidentes.

O novo decreto também apresenta a abertura do parcelamento especial do Simples Nacional com:

  1. redução de 70,59% no valor do débito de ICMS consolidado e por decorrência da multa e dos juros inerentes;
  2. ser efetuado em parcela única, com redução de 70% do valor das multas punitivas e moratórias;
  3. redução de 80% do valor dos juros; em até 24 parcelas mensais e consecutivas;
  4. com redução de 50% do valor das multas punitivas e moratórias e 60% do valor dos juros; ou
  5. em até 60 parcelas mensais e consecutivas, com redução de 30% do valor das multas punitivas e moratórias e 40% do valor dos juros.


    Fonte: SEFAZ Alagoas

Post atualizado em: 02/06/2022


Atualizado na data: 02/06/2022