Alagoas: SEFAZ lança reabertura do PROFIS 2022 para quitação de débitos de ICMS


A Secretaria da Fazenda de Alagoas (Sefaz-AL) lançou, em evento realizado na sexta-feira (20), o decreto que possibilita a reabertura que dá um novo prazo de adesão ao PROFIS 2022 para quitação de pendências relacionadas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

A novidade é que essa nova edição inclui débitos de ICMS ocorridos até 31 de dezembro. Anteriormente, apenas os fatos geradores até abril de 2021, espontaneamente denunciados ou informados pelo contribuinte à repartição fazendária, estavam inseridos no Profis.

Parcelamento dos débitos:

As empresas que não conseguiram aproveitar os benefícios na última edição e permanecem inadimplentes, podem aderi-lo com ótimas vantagens. Os interessados poderão parcelar o débito fiscal consolidado em até:

  • 60 parcelas mensais e consecutivas com redução de 60% das multas, juros e demais acréscimos legais.
  • 20 parcelas consecutivas, a redução é de 75% das multas, juros e demais acréscimos.
  • 10 vezes terá desconto de: 90% nas multas e nos juros.

- Quem optar pelo pagamento em parcela única terá redução de:95% das multas e dos juros;

Débitos decorrentes de descumprimento de obrigação acessória:

Quanto às dívidas decorrentes de multa por descumprimento de obrigação acessória do ICMS, o débito somente poderá ser pago em prestação única, tendo redução de 90% do seu valor e dos demais acréscimos legais sobre ele incidentes.

Simples Nacional:

Além do PROFIS ICMS, o novo decreto também apresenta a abertura do parcelamento especial do Simples Nacional, as duas medidas foram pleitos do setor produtivo do estado.

No Simples também estão incluídos os débitos fiscais gerados até 31 de dezembro.

O secretário especial da Receita Estadual, Luiz Dias, explica que esse parcelamento não é novidade, porém, é uma nova chance dada exclusivamente pelo Estado de Alagoas para as empresas quitarem seus débitos fiscais.

Esse parcelamento contempla os débitos que não foram declarados pelas empresas optantes do Simples Nacional, no Programa de Parcelamento e Redução de Débitos de ICMS de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).

O programa oferece uma redução de 70,59% no valor do débito de ICMS consolidado e por decorrência da multa e dos juros inerentes.

Este pagamento pode ser efetuado em:

  • parcela única, com redução de 70% do valor das multas punitivas e moratórias e de 80% do valor dos juros;

  • até 24 parcelas mensais e consecutivas, com redução de 50% do valor das multas punitivas e moratórias e 60% do valor dos juros;ou

  • até 60 parcelas mensais e consecutivas, com redução de 30% do valor das multas punitivas e moratórias e 40% do valor dos juros. 

O secretário explica ainda que essa forma de quitação é um benefício direto às empresas, dado pela Sefaz-AL.

“Ano passado já tínhamos disponibilizado essa mesma oportunidade, mas muitas empresas não conseguiram manter o parcelamento, dada a situação econômica vivida no estado e no país, de um modo geral. Isso, infelizmente, fez com que eles perdessem essa vantagem que é algo extremamente diferenciado já que é uma condição que somente Alagoas possui”, destaca.

“Se essas empresas tivessem que pagar esses débitos na forma da legislação muitas delas quebrariam, já que a carga tributária, quando se trata de débitos não declarados, é a carga tributária cheia e nós aplicamos uma redução para que elas consigam manter-se no Simples Nacional e consequentemente possam sobreviver”, ressalta.

Outros débitos:

Os débitos relativos à operação ou prestação de desacobertadas de documento fiscal e débito relativo à entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD), da Declaração de Atividades do Contribuinte (DAC), estão entre os cálculos abrangidos pelo parcelamento.

Dívidas perdoadas:

Na ocasião, também foi assinado um decreto que perdoa débitos tributários inscritos na dívida ativa com mais de 10 anos, desde que não estejam suspensos ou com garantia, e dívidas até 31 de dezembro de 2015 com valor atualizado de até R$ 500.


Fonte: SEFAZ AL

Data: 23/05/2022