Alagoas: SEFAZ dispensa autenticação de livros fiscais para contribuintes do Simples Nacional que aderirem à Escrituração Fiscal Digital (EFD)


A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (SEFAZ-AL) publicou, no Diário Oficial do Estado (DOE), a Instrução Normativa (IN) N°33/2023 que trata da dispensa de obrigações acessórias específicas. Com a alteração da antiga IN Nº8/2021, os contribuintes optantes pelo Simples Nacional (SN) que aderirem a Escrituração Fiscal Digital (EFD/SPED) não serão mais obrigados a autenticar os livros fiscais na repartição fiscal.

Esses livros devem ser escriturados e conservados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram. A dispensa abrangerá os livros que contém registros de fatos geradores anteriores à data da adesão, para os contribuintes que optarem por essa medida até o dia 31 de dezembro de 2023.

Vale ressaltar que a alteração entra em vigor a partir da data de publicação no DOE, da nova Instrução Normativa.

Fonte: SEFAZ AL

Data: 13/07/2023