Alagoas: Governo do Estado permite parcelamento do ICMS normal de dezembro em três vezes sem juros ou multa


O governador do Estado de Alagoas assinou, nesta sexta-feira (4), Decreto nº 85.487/2022, que definirá prazo especial para recolhimento ICMS Normal referente às operações de venda realizadas no mês de dezembro.

A iniciativa do Governo do Estado, por meio da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), atende ao pleito apresentado pelo comércio e outros segmentos produtivos alagoanos e busca, sobretudo, melhorar o fluxo financeiro dos varejistas em meio à crise econômica gerada com a pandemia.

O decreto dividirá esse ICMS em três parcelas mensais e consecutivas, sem juros ou multa.

O benefício é concedido desde 2015 e garante aos comerciantes a possibilidade de restituírem seus estoques com o reforço de caixa característico do mês de dezembro.

Prazo do parcelamento

• A primeira parcela no percentual de 34% do valor total do ICMS deve ser recolhida até o dia 9 de janeiro;

• A segunda, de 33% do total, até 9 de fevereiro; e

• A terceira, último percentual de 33%, até 9 de março de 2023.

A medida é válida para os varejistas regularmente inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Alagoas (CACEAL) que estejam participando da Campanha Natal Premiado até o dia 31 de dezembro.

Fique Ligado!

A SEFAZ alerta que os contribuintes que não respeitarem o recolhimento integral de qualquer parcela nos prazos estabelecidos ou realizarem as operações sem a emissão do documento fiscal perderão o direito ao parcelamento.

A campanha é realizada em parceria com a Nota Fiscal Cidadã. Além de concorrer a diversos prêmios, quem participar também será solidário, ajudando uma instituição social cadastrada pela SEFAZ a também ganhar prêmios.

Fonte: SEFAZ AL

Post atualizado em: 08/11/2022


Atualizado na data: 08/11/2022