Ajustes na TIPI geram impactos para contribuintes que operam com produtos sujeitos à tributação do IPI


A Receita Federal publicou, no Diário Oficial da União de 3 de abril de 2024, o Ato Declaratório Executivo RFB Nº 3, datado de 2 de abril de 2024.

Este Ato Declaratório dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, às alterações promovidas na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, internalizadas pela Resolução Gecex nº 547, de 15 de dezembro de 2023.

A TIPI passa a vigorar com as alterações constantes deste Ato Declaratório Executivo, mantidas as alíquotas vigentes.

Portanto, a partir de 1º de abril de 2024:
1. Ficam alterados na Tipi os códigos de classificação constantes do Anexo I (códigos desdobrados) e Anexo II (códigos com novos textos) deste Ato Declaratório Executivo, com as descrições de produtos, observadas as respectivas alíquotas.
2. Ficam criados na Tipi os códigos de classificação constantes do Anexo III deste Ato Declaratório Executivo, com as respectivas descrições, observadas as respectivas alíquotas.
3. Ficam suprimidos da TIPI, os códigos de classificação 2827.39.98, 2929.90.2, 2929.90.21, 2929.90.22, 2929.90.29 e 3002.49.93.

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Data: 09/04/2024