Adesão ao REFIS do ICMS começa no dia 1° de dezembro, de forma presencial


Para os contribuintes que estão com débitos atrasados de ICMS até 31 de julho deste ano, o prazo de adesão ao REFIS com opções vantajosas vai começar no dia 1º de dezembro, de forma presencial, nos cinco Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC) e nas 15 Unidades de Atendimento ao Cidadão (UAC), distribuídos em cinco regiões do Estado.

O REFIS do ICMS poderá beneficiar mais de 48 mil empresas com inscrição estadual, que estão com débitos atrasados acumulados até o dia 31 de julho. 

A única pré-condição para que a empresa faça adesão ao programa de Regularidade Fiscal, que se estende até o dia 30 de dezembro, é estar em dia com todos os pagamentos do ICMS, nos períodos de apuração não abrangidos pelo Refis: de agosto a novembro deste ano.

Antes de aderir, as empresas poderão fazer ainda simulações nas repartições fiscais para saber qual é a melhor opção que se encaixa para o contribuinte.

Opções do REFIS do ICMS:

FORMA DE PAGAMENTO: DESCONTO EM %:

À vista

Redução de 80% das multas punitivas e moratória; 70% das multas acessórias e dos juros de mora;
Em até 30 parcelas mensais Redução de 60% das multas punitivas e moratória e de 50% dos juros de mora;
Em até 60 parcelas mensais Redução de 40% das multas punitivas e moratória e de 30% dos juros de mora;


Fique Ligado!

Na opção de parcelamento, o valor de cada parcela mensal não pode ser inferior a dez UFR-PB para   contribuintes com regime Normal; e de até cinco UFR-PB para os demais regimes/casos. O valor de cada UFR-PB de novembro é de R$ 57,55  

Poderão aderir: os contribuintes que estão com débitos atrasados de ICMS até 31 de julho deste ano.

Período de adesão: de 1° a 30 de dezembro de 2021.

Data de pagamento em cota única ou o primeiro pagamento da parcela: poderá ser realizada até o dia 12 de janeiro de 2022.

Pré-condição:

A única pré-condição para que a empresa faça adesão ao programa de Regularidade Fiscal:

é estar em dia com todos os pagamentos do ICMS, nos períodos de apuração não abrangidos pelo Refis: de agosto a novembro deste ano.

Fique Ligado!

Antes de aderir, as empresas poderão fazer ainda simulações nas repartições fiscais para saber qual é a melhor opção que se encaixa para o contribuinte.

Onde fazer a adesão?

O contribuinte deverá aderir ao Refis de ICMS, durante todo o mês de dezembro, na repartição fiscal mais próxima do domicílio da empresa. No Estado, há cinco Centros de Atendimento ao Cidadão (CAC), antigas Recebedorias de Renda, e 15 Unidades de Atendimento ao Cidadão (UAC), antigas Coletorias.

Os Centros de Atendimento ao Cidadão (CAC) estão localizados nas sedes das cinco gerências regionais da SEFAZ-PB: João Pessoa, Campina Grande, Guarabira, Patos e Sousa.

 O contribuinte poderá também fazer adesão ao Refis nas 15 Unidades de Atendimento ao Cidadão (UAC), que estão localizadas nas cidades de Cabedelo, Santa Rita, Mamanguape, Alhandra, Itabaiana, Araruna, Areia, Solânea, Picuí, Monteiro, Santa Luzia, Itaporanga, Catolé do Rocha, Pombal e Cajazeiras.  


Fonte: Lei nº 12.094 publicado no Diário Oficial do Estado

Post atualizado em: 18/11/2021


Atualizado na data: 18/11/2021