A temporada 2023 da declaração do Imposto de Renda da pessoa física vai começar e terminar mais tarde, mas não é por isso que você vai deixar tudo para a última hora! Acesse aqui orientações sobre a sua declaração de imposto de renda


O prazo de envio a declaração de imposto de renda 2022 foi prorrogado para 31 de maio. Se você está obrigado a entregar a declaração e perder o prazo, será cobrada multa pelo atraso.

Confira aqui algumas dúvidas frequentes:

  1. Onde fazer a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física?

O contribuinte poderá utilizar uma das plataformas a seguir:

- Programa de computador: Baixe e instale o programa do imposto de renda no seu computador para preencher e enviar a declaração à Receita Federal.

- Declaração online: Preencha e envie a declaração direto pela internet. Para acessar, você precisará de uma conta gov.br com nível prata ou ouro de segurança.

- Celular ou Tablet: Instale o app disponível na App Store ou Google Play para preencher e enviar a declaração pelo seu celular ou tablet.

2. Como fazer o pagamento do imposto de renda e eventuais multas de atraso?

O imposto de renda deve ser pago ao longo do ano (ano-calendário), assim que os rendimentos são recebidos.

Na maioria das vezes, o imposto é retido e pago pela fonte pagadora (seu empregador, por exemplo). Em outros casos, o pagamento deve ser realizado pelo próprio cidadão, por meio do carnê-leão, ou quando há ganhos de capital na alienação (venda) de bens e direitos.

No ano seguinte (exercício), ao fazer a sua declaração do imposto de renda, você deve verificar se ainda há imposto a pagar ou se há imposto a restituir. Se o resultado da sua declaração for de imposto a pagar, você precisa pagar essa diferença de imposto.

O pagamento pode ser dividido em até 8 quotas, mensais e sucessivas, desde que cada quota não seja inferior a R$ 50,00.

Se o imposto a pagar for inferior a R$ 10,00 você não precisa pagar. O imposto entre R$ 10,00 e R$ 100,00 deve ser pago em quota única (em uma vez).

3. Como obter a restituição?

Se, ao preencher a sua declaração do imposto de renda, o resultado for de imposto a restituir, o valor excedente de imposto pago ao longo do ano (ano-calendário) será devolvido na conta bancária indicada na sua declaração.

O valor da restituição é atualizado pela taxa Selic, acumulada a partir do mês seguinte ao do prazo final de entrega da declaração até o mês anterior ao pagamento, mais 1% no mês do depósito. Uma vez encaminhado ao banco, o valor da restituição não sofrerá atualizações, independentemente da data em for recebida a restituição.

4. Como saber se eu estou em malha?

Se for encontrada alguma diferença entre as informações apresentadas por você em relação às informações apresentadas por terceiros, a sua declaração será separada para uma análise mais profunda, é o que se chama de Malha Fiscal (ou "malha fina" como é popularmente conhecida).

Para saber se a sua Declaração está em malha, acesse o e-CAC. Selecione a opção "Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)" e na aba "Processamento", escolha o item "Pendências de Malha". Lá você pode ver se sua declaração está em malha e também verificar qual é o motivo pelo qual ela foi retida.

Se a declaração está em malha porque você cometeu algum erro no preenchimento ou deixou de informar alguma coisa, você pode fazer uma retificação da sua declaração, desde que ainda não tenha recebido o termo de intimação.

Fique Ligado! Você não receberá a sua restituição enquanto a sua declaração estiver em Malha Fiscal.

  1. Qual é o procedimento a ser adotado pela pessoa física quando a fonte pagadora não lhe fornecer o comprovante de rendimentos ou fornecê-lo com inexatidão?

A fonte pagadora, pessoa física ou jurídica, deve fornecer à pessoa física beneficiária, até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente àquele a que se referirem os rendimentos ou por ocasião da rescisão do contrato de trabalho, se esta ocorrer antes da referida data, documentos comprobatórios, em uma via, com indicação da natureza e do montante do pagamento, das deduções e do imposto retido no ano-calendário de 2022, conforme modelo oficial.

No caso de retenção na fonte e não fornecimento do comprovante, o contribuinte deve comunicar o fato à unidade de atendimento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) de sua jurisdição, para as medidas legais cabíveis.

Ocorrendo inexatidão nas informações, tais como salários que não foram pagos nem creditados no ano-calendário ou rendimentos tributáveis e isentos computados em conjunto, o interessado deve solicitar à fonte pagadora outro comprovante preenchido corretamente.

Na impossibilidade de correção, por motivo de força maior, o contribuinte pode utilizar os comprovantes de pagamentos mensais, ficando sujeito à comprovação de suas alegações, a critério da autoridade lançadora.

É permitida a disponibilização, por meio da Internet, do comprovante para a pessoa física que possua endereço eletrônico e, nesse caso, fica dispensado o fornecimento da via impressa.

(Lei nº 9.779/ 1999, art. 16; Instrução Normativa SRF nº 698/2006, arts. 1º e 2º; e Instrução Normativa RFB nº 2.060/2021, arts. 2º a 4º).


Fonte: Receita Federal do Brasil

Post atualizado em: 23/02/2023


Atualizado na data: 23/02/2023