A GECEX zera imposto de importação de vários produtos.
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A GECEX publicou as resoluções 355, 356, 357 e 361 alterando para zero a alíquota do imposto de importação de vários produtos.
Os segmentos contemplados com as reduções tarifárias são:
Normativo |
Benefício |
Validade |
Resolução GECEX Nº 355/2022 |
Prorroga a redução temporária, para zero por cento, da alíquota do Imposto de Importação para novos produtos que são considerados importantes no combate à pandemia do Corona Vírus / Covid-19. |
Até 31 de dezembro de 2022. |
Resolução GECEX Nº 356/2022 |
Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital. |
A Resolução entra em vigor sete dias após a data de publicação (21/06/2022). |
Resolução GECEX Nº 357/2022 |
Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações |
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Resolução GECEX Nº 361/2022 |
Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os produtos automotivos sem produção nacional equivalente |
Segue abaixo o link das referidas resoluções para conferir a relação dos produtos:
a) Resolução nº 355/2022 - Produtos que facilita o combate da Covid-19;
https://taxpratico.com.br/pagina/resolucao-gecex-n-355-de-20-de-junho-de-2022
b) Resolução nº 356/2022 - Bens de capital;
https://taxpratico.com.br/pagina/resolucao-gecex-n-356-de-20-de-junho-de-2022
c) Resolução nº 357/2022 - Bens de Informática e Telecomunicações;
https://taxpratico.com.br/pagina/resolucao-gecex-n-357-de-20-de-junho-de-2022
d) Resolução nº 361/2022 - Produtos automotivos sem produção nacional equivalente.
https://taxpratico.com.br/pagina/resolucao-gecex-n-361-de-20-de-junho-de-2022
Fonte: Diário Oficial da União
Post atualizado em: 21/06/2022