RFB determina parâmetros para o monitoramento diferenciado realizado pela Receita Federal


A Portaria RFB Nº 252/22, publicada nesta quinta-feira (24), estabelece parâmetros para  a indicação de pessoa jurídica a ser submetida ao monitoramento dos maiores contribuintes.

Através do monitoramento, a Receita Federal analisa os setores e grupos econômicos para para tratamento prioritário das inconformidades, com o objetivo de evitar a formação de passivo tributário.

A Portaria Nº 4.888/20, detalha sobre o funcionamento do monitoramento, mas não estabelece parâmetros para definir quais são esses maiores contribuintes, a A Portaria RFB Nº 252/22 estabelece esses critérios e enquadra empresas para o monitoramento diferenciado ou especial, referente às informações relativas a 2 anos-calendário anteriores ao ano objeto do monitoramento . Confira quais empresas estão enquadradas.

 

Fonte: DOU

Data: 25/11/2022