INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 06/2008

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 06/2008

* Publicada no DOE em 15/04/2008.

* REVOGADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 22/2008.

Divulga os valores dos produtos que indica, para efeito de cobrança do ICMS por Substituição Tributária.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto no art. 36 da Lei n.º 12.670, de 27 de dezembro de 1996, e no art. 475 do Decreto n.º 24.569, de 31 de julho de 1997 - RICMS;

Considerando o resultado da pesquisa de preços de cervejas, refrigerantes, gelo, água mineral e bebida energética e isotônica no âmbito do consumidor final, realizada com base nos critérios previstos no art. 8º, § 6º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, alterado pela Lei Complementar 114 de 16 de dezembro de 2002;

Considerando o disposto nos Protocolos ICMS nº 11/91, de 21 de maio de 1991, nº 10/1992, de 03 de abril de 1992, nº 28/2003, de 12 de dezembro de 2003, e 05/2004, de 29 de janeiro de 2004;

Considerando também o acordo firmado entre a SECRETARIA DA FAZENDA e o SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE ÁGUAS MINERAIS,CERVEJA E BEBIDAS EM GERAL DO ESTADO NO CEARÁ;

RESOLVE:

Art. 1.º Divulgar os valores dos produtos abaixo nominados, para efeito de exigência do ICMS por substituição tributária, nas operações destinadas a contribuintes deste Estado.


TABELA DOS PRODUTOS

1.0 CERVEJAS

CERVEJAS 600 ML RETORNÁVEIS

MARCAS

UNIDADE

PREÇO A CONSUMIDO FINAL

Faixa 1

Bohemia, Cerpa, Heineken, e Serramalte.

UN

R$ 2,49

Faixa 2

Antarctica Pilsen, Bavária Premium, Kaiser Summer, Skol Pilsen, Primus, demais marcas AmBev, demais marcas Femsa/Kaiser e demais marcas Schincariol.

UN

R$ 2,09

Faixa 3

Sol Pilsen, Nova Schin Pilsen e Brahma Chopp.

UN

R$ 1,90

Faixa 4

Kaiser Pilsen, Bavária Pilsen, Glacial Pilsen, Santa Cerva, Belco e Outras Marcas

Nacionais.

UN

R$ 1,73

CERVEJAS LATA 350ML

MARCAS

UNIDADE

PREÇO A CONSUMIDO FINAL

Faixa 1

Bohemia, Heineken, Miller, Carlsberg, Cerpa e Serramalte.

UN

R$ 1,60

Faixa 2

Antarctica Pilsen, Bavária Premium, Kaiser Summer, Skol Pilsen, Primus, demais marcas AmBev, demais marcas Femsa/Kaiser e demais marcas Schincariol.

UN

R$ 1,1,24

Faixa 3

Sol Pilsen, Nova Schin Pilsen e Brahma Chopp.

UN

R$ 1,12

Faixa 4

Kaiser Pilsen, Bavária Pilsen, Glacial Pilsen, Santa Cerva, Belco e Outras Marcas

Nacionais.

UN

R$ 0,99

CERVEJAS LONG NECK 350ML A

355ML

MARCAS

UNIDADE

PREÇO A

 

CONSUMID FINAL

Faixa 1

Cerpa e Importadas.

UN

R$ 2,80

Faixa 2

Antarctica Malzbier, Antarctica Pilsen Extra Cristal, Bavária sem Álcool, Bohemia, Caracu,Carlsberg, Heineken, Kaiser Summer, Kronenbier, Liber, Miller, Nova Schin Malzbier, Nova Schin sem Álcool, Sol Premium, Skol Beats, Nova Schin NS2, Xingu, Brahma Malzbier e Brahma Extra.

UN

R$ 1,68

Faixa 3

Antarctica Pilsen, Bavaria Premium, Brahma Chopp, Primus, Skol Pilsen, Sol Pilsen, demais marcas AmBev, demais marcas Femsa/Kaiser e demais marcas Schincariol.

UN

1,30

Faixa 4

Bavária Pilsen, Glacial, Kaiser Pilsen, Nova Schin Pilsen, Santa Cerva e Outras Marcas Nacionais.

UN

R$ 1,18

2.0 REFRIGERANTES

REFRIGERANTES DESCARTÁVEIS

3.000 ML

MARCAS

UNIDADE

PREÇO A CONSUMIDO FINAL

Faixa única

Coca-Cola, Coca-Cola Lemon e Refrigerantes Importados

UN

R$ 3,57

REFRIGERANTES DESCARTÁVEIS

2.500 ML

MARCAS

UNIDADE

PREÇO A CONSUMIDO FINAL

Faixa 1

Coca-Cola, Coca-Cola Lemon, Pepsi Twist e Refrigerantes Importados

UN

R$ 3,21

Faixa 2

Guaraná Antarctica, Pepsi Cola, Sprite, Fanta, Kuat, Crush e Produtos da Marca Indaiá, Antarctica e Brahma

UN

R$ 2,72

Faixa 3

Demais Produtos de Outras Marcas

UN

R$ 2,45

REFRIGERANTES DESCARTÁVEIS

2.000 ML

MARCAS

UNIDADE

PREÇO A CONSUMIDOR FINAL

Faixa 1

Coca-Cola, Coca-Cola Lemon, Pepsi Twist e Refrigerantes Importados.

UN

R$ 2,71

Faixa 2

Guaraná Antarctica, Pepsi Cola, Sprite, Fanta, Kuat, Crush e Produtos da Marca Indaiá, Antarctica e Brahma.

UN

R$ 2,22

Faixa 3

Demais Produtos de Outras Marcas

UN

R$ 1,69

REFRIGERANTES DESCARTÁVEIS

1.500 ML

MARCAS

UNIDADE

PREÇO A CONSUMIDOR FINAL

Faixa 1

Coca-Cola, Pepsi Twist e Refrigerantes Importados.

UN

R$ 2,18

Faixa 2

Guaraná Antarctica, Pepsi Cola, Sprite, Fanta, Kuat, Crush e Produtos da Marca Indaiá, Antarctica e Brahma.

UN

R$ 1,88

Faixa 3

Demais Produtos de Outras Marcas

UN

R$ 1,45

REFRIGERANTES DESCARTÁVEIS

1.000 ML

MARCAS

UNIDADE

PREÇO A CONSUMIDOR FINAL

Faixa 1

Coca-Cola, Pepsi Twist e Refrigerantes Importados.

UN

R$ 1,77

Faixa 2

Guaraná Antarctica, Pepsi Cola, Sprite, Fanta, Kuat, Crush e Produtos da Marca Indaiá, Antarctica e Brahma.

UN

R$ 1,60

Faixa 3

Demais Produtos de Outras Marcas

UN

R$ 1,27

REFRIGERANTES DESCARTÁVEIS 600 ML

MARCAS

UNIDADE

PREÇO A CONSUMIDOR FINAL

Faixa 1

Coca-Cola, Pepsi Twist e Refrigerantes Importados.

UN

R$ 1,48

Faixa 2

Guaraná Antarctica, Pepsi Cola, Sprite, Fanta, Kuat, Crush e Produtos da Marca Indaiá, Antarctica e Brahma.

UN

R$ 1,40

Faixa 3

Demais Produtos de Outras Marcas

UN

R$ 1,18

REFRIGERANTES LATA 261 A 360 ML

MARCAS

UNIDADE

PREÇO A CONSUMIDOR FINAL

Faixa 1

Coca-Cola, Pepsi Twist e Refrigerantes Importados.

UN

R$ 1,03

Faixa 2

Guaraná Antarctica, Pepsi Cola, Sprite, Fanta, Kuat, Crush e Produtos da Marca Indaiá, Antarctica e Brahma.

UN

R$ 0,91

Faixa 3

Demais Produtos de Outras Marcas

UN

R$ 0,77

3.0 ÁGUAS MINERAIS

ÁGUA MINERAL GARRAFÃO DE 20L

MARCAS

UNIDADE

PREÇO A CONSUMIDOR

FINAL

Faixa 1

Indaiá e Naturágua

UN

R$ 4,64

Faixa 2

Neblina, Límpida, Olympia, Fontana, Acácia e Litoragua

UN

R$ 3,71

Faixa 3

São Geraldo, Serra Grande e Outras Marca

UN

R$ 3,37

Art. 2.º Quando o valor total da mercadoria (oriunda de outros Estados) constante da respectiva nota fiscal for igual ou superior a 80% (oitenta por cento) do valor aqui divulgado, o preço a consumidor final a ser utilizado para efeito de substituição tributária será obtido mediante agregação, ao valor originário, do percentual de 30% (trinta por cento).

Art. 3.º Quando ocorrer alteração dos preços, em nível de estabelecimento industrial, os contribuintes substitutos promoverão, independentemente da emissão de qualquer ato do Secretário da Fazenda, a atualização do preço a consumidor final, divulgado nesta Instrução Normativa, nos mesmos percentuais da alteração ocorrida.

Art. 4.º Na operação com cerveja, refrigerante, água mineral, gelo e bebida energética e isotônica não relacionado nesta Instrução Normativa, o preço a consumidor final para efeito da cobrança da substituição tributária, será aquele estabelecido para seus similares ou na falta destes, o preço praticado no mercado varejista.

Art. 5.º Ocorrendo operações com produtos aqui não especificados, em razão do tamanho ou embalagem, poderá ser adotada a proporcionalidade desses produtos com aqueles elencados nesta Instrução Normativa.

Art. 6.º Esta INSTRUÇÃO NORMATIVA entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2008.

Art. 7.º Ficam revogados os valores de preço a consumidor final dos produtos discriminados na Instrução Normativa nº 09/2007.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de março de 2008.

 

Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DA FAZENDA

Data: 15/04/2008