DECRETO Nº 8.528

DECRETO Nº 8.528

Introduz alterações no Regulamento do ICMS,aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017, para internalizar o Convênio ICMS 143/2024, que prorroga as disposições do Convênio ICMS 1/99, o qual concede isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e considerando o disposto no Convênio ICMS 143, de 6 de dezembro de 2024, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz, o contido no protocolo nº 23.204.683-0, DECRETA:

Art. 1º Introduz no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017, a seguinte alteração: Alteração 1136ª Prorroga para 31.7.2025 o benefício fi scal de que trata o item 67 do Anexo V - Convênio ICMS 143/2024.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos
a partir de 1º de janeiro de 2025.

Curitiba, em 7 de janeiro de 2025, 204° da Independência e 137° da República.
CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR JOÃO CARLOS ORTEGA
Governador do Estado Chefe da Casa Civil

NORBERTO ANACLETO ORTIGARA
Secretário de Estado da Fazenda

Data: 09/01/2025