Ceará: Deputados aprovam aumento da alíquota modal do ICMS para 20%


Por meio da Lei Nº18.305/2023, a partir de 2024, a alíquota de ICMS passa a ser de 20% (vinte por cento) para: as demais mercadorias ou bens e para os serviços de transporte intermunicipal.

Em função do aumento relativamente à alíquota do ICMS para 20% (vinte por cento), os percentuais de cargas líquidas estabelecidos na Lei n.º 14.237/2008, que dispõe sobre o Regime de Substituição Tributária nas Operações realizadas por contribuintes do ICMS, passam a vigorar com as cargas recalculadas.

Confira aqui os novos valores.

Além disso, a Lei Nº18.305/2023 alterou a alíquota aplicável às operações com combustíveis e energia elétrica, bem como às prestações de serviço de comunicação que será de 20% (vinte por cento).

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Os percentuais de cargas líquidas estabelecidos no Anexo III da Lei n.º 14.237/2008, que dispõe sobre o Regime de Substituição Tributária nas Operações realizadas por contribuintes do ICMS, passam a vigorar com as cargas recalculadas.

Com Lei Nº18.305/2023, a alíquota aplicável às operações com combustíveis e energia elétrica, bem como às prestações de serviço de comunicação será de 20% (vinte por cento).

Em função do aumento da alíquota de ICMS para 20% (vinte por cento), os percentuais de cargas líquidas estabelecidos na Lei n.º 14.237/2008, serão alteradas, nos seguintes termos:

CONTRIBUINTE DESTINATÁRIO/ REMETENTE MERCADORIA (CARGA TRIBUTÁRIA INTERNA) PRÓPRIO ESTADO OU EXTERIOR DO PAÍS REGIÕES NORTE, NORDESTE, CENTRO-OESTE E ESTADO DO ESPÍRITO SANTO REGIÕES SUL E SUDESTE, EXCETO O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ATACADISTA (Anexo I) 7% - Cesta básica 2,96% 5,50% 7,25%
12% - Cesta básica 5,08% 9,42% 12,42%
20% 7,70% 15,70% 20,70%
25% 7,26% 25,85% 33,00%
28% (exceto prestação de serviço de comunicação) 8,13% 30,39% 37,80%
28% (Prestação de serviço de comunicação) 22,40% - -
VAREJISTA (Anexo II) 7% - Cesta básica 1,54% 4,20% 5,95%
12% - Cesta básica 2,64% 7,20% 10,20%
20% 4,00% 12,00% 17,00%
25% 7,26% 25,85% 33,00%
28% (exceto prestação de serviço de comunicação) 8,13% 30,39% 37,80%

 

Confira os percentuais atuais das cargas líquidas estabelecidos na Lei n.º 14.237/2008 em função da alíquota de ICMS com 18% (dezoito por cento):

CONTRIBUINTE DESTINATÁRIO/ REMETENTE MERCADORIA (CARGA TRIBUTÁRIA INTERNA) PRÓPRIO ESTADO OU EXTERIOR DO PAÍS REGIÕES NORTE, NORDESTE, CENTRO-OESTE E ESTADO DO ESPÍRITO SANTO REGIÕES SUL E SUDESTE, EXCETO O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ATACADISTA (Anexo I) 7% - Cesta básica 2,70% 5,03% 6,97%
12% - Cesta básica 4,60% 8,62% 11,95%
18% 6,93% 12,93% 17,93%
25% 7,26% 25,85% 33,00%
28% (exceto prestação de serviço de comunicação) 8,13% 30,39% 37,80%
28% (Prestação de serviço de comunicação) 22,40% - -
VAREJISTA (Anexo II) 7% - Cesta básica 1,40% 3,73% 5,68%
12% - Cesta básica 2,40% 6,40% 9,73%
18% 3,60% 9,60% 14,60%
25% 7,26% 25,85% 33,00%
28% (exceto prestação de serviço de comunicação) 8,13% 30,39% 37,80%


Fonte: DOE CE



Post atualizado em: 16/02/2023


Atualizado na data: 16/02/2023