Ceará: Deputados aprovam aumento da alíquota modal do ICMS para 20%
Por meio da Lei Nº18.305/2023, a partir de 2024, a alíquota de ICMS passa a ser de 20% (vinte por cento) para: as demais mercadorias ou bens e para os serviços de transporte intermunicipal.
Em função do aumento relativamente à alíquota do ICMS para 20% (vinte por cento), os percentuais de cargas líquidas estabelecidos na Lei n.º 14.237/2008, que dispõe sobre o Regime de Substituição Tributária nas Operações realizadas por contribuintes do ICMS, passam a vigorar com as cargas recalculadas.
Confira aqui os novos valores.
Além disso, a Lei Nº18.305/2023 alterou a alíquota aplicável às operações com combustíveis e energia elétrica, bem como às prestações de serviço de comunicação que será de 20% (vinte por cento).
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Os percentuais de cargas líquidas estabelecidos no Anexo III da Lei n.º 14.237/2008, que dispõe sobre o Regime de Substituição Tributária nas Operações realizadas por contribuintes do ICMS, passam a vigorar com as cargas recalculadas.
Com Lei Nº18.305/2023, a alíquota aplicável às operações com combustíveis e energia elétrica, bem como às prestações de serviço de comunicação será de 20% (vinte por cento).
Em função do aumento da alíquota de ICMS para 20% (vinte por cento), os percentuais de cargas líquidas estabelecidos na Lei n.º 14.237/2008, serão alteradas, nos seguintes termos:
CONTRIBUINTE DESTINATÁRIO/ REMETENTE | MERCADORIA (CARGA TRIBUTÁRIA INTERNA) | PRÓPRIO ESTADO OU EXTERIOR DO PAÍS | REGIÕES NORTE, NORDESTE, CENTRO-OESTE E ESTADO DO ESPÍRITO SANTO | REGIÕES SUL E SUDESTE, EXCETO O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO |
ATACADISTA (Anexo I) | 7% - Cesta básica | 2,96% | 5,50% | 7,25% |
12% - Cesta básica | 5,08% | 9,42% | 12,42% | |
20% | 7,70% | 15,70% | 20,70% | |
25% | 7,26% | 25,85% | 33,00% | |
28% (exceto prestação de serviço de comunicação) | 8,13% | 30,39% | 37,80% | |
28% (Prestação de serviço de comunicação) | 22,40% | - | - | |
VAREJISTA (Anexo II) | 7% - Cesta básica | 1,54% | 4,20% | 5,95% |
12% - Cesta básica | 2,64% | 7,20% | 10,20% | |
20% | 4,00% | 12,00% | 17,00% | |
25% | 7,26% | 25,85% | 33,00% | |
28% (exceto prestação de serviço de comunicação) | 8,13% | 30,39% | 37,80% |
Confira os percentuais atuais das cargas líquidas estabelecidos na Lei n.º 14.237/2008 em função da alíquota de ICMS com 18% (dezoito por cento):
CONTRIBUINTE DESTINATÁRIO/ REMETENTE | MERCADORIA (CARGA TRIBUTÁRIA INTERNA) | PRÓPRIO ESTADO OU EXTERIOR DO PAÍS | REGIÕES NORTE, NORDESTE, CENTRO-OESTE E ESTADO DO ESPÍRITO SANTO | REGIÕES SUL E SUDESTE, EXCETO O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO |
ATACADISTA (Anexo I) | 7% - Cesta básica | 2,70% | 5,03% | 6,97% |
12% - Cesta básica | 4,60% | 8,62% | 11,95% | |
18% | 6,93% | 12,93% | 17,93% | |
25% | 7,26% | 25,85% | 33,00% | |
28% (exceto prestação de serviço de comunicação) | 8,13% | 30,39% | 37,80% | |
28% (Prestação de serviço de comunicação) | 22,40% | - | - | |
VAREJISTA (Anexo II) | 7% - Cesta básica | 1,40% | 3,73% | 5,68% |
12% - Cesta básica | 2,40% | 6,40% | 9,73% | |
18% | 3,60% | 9,60% | 14,60% | |
25% | 7,26% | 25,85% | 33,00% | |
28% (exceto prestação de serviço de comunicação) | 8,13% | 30,39% | 37,80% |
Fonte: DOE CE