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E-book Módulo Fiscal Eletrônico

Saiba mais sobre as novas regras vigentes para o módulo:
1. Quem está obrigado ao MFE
2. Penalidades
3. Quem está dispensado
4. Data limite para se adaptar ao módulo
5. Quem emitiu indevidamente ECF ou NFVC
6. Quando utilizar crédito presumido

  • 22 | Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres
  • 2204 | Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas, excluindo os da posição 20.09.
  • 220410 | - Vinhos espumantes e vinhos espumosos
  • 22041010 | Tipo champanha ( champagne )
  • 22041090 | Outros
  • 22042 | - Outros vinhos; mostos de uvas cuja fermentação tenha sido impedida ou interrompida por adição de álcool:
  • 22042100 | -- Em recipientes de capacidade não superior a 2 l
  • 220422 | -- Em recipientes de capacidade superior a 2 l, mas não superior a 10 l
  • 2204221 | Vinhos
  • 22042211 | Em recipientes de capacidade não superior a 5 l
  • 22042219 | Outros
  • 22042220 | Mostos
  • 220429 | -- Outros
  • 22042910 | Vinhos
  • 22042920 | Mostos
  • 22043000 | - Outros mostos de uvas
  • 2204291 | Vinhos
  • 22042911 | Em recipientes de capacidade não superior a 5 l
  • 22042919 | Outros
  • 22042900 | OUTROS VINHOS, MOSTOS DE UVAS CUJA FERMENTAÇAO TENHA SIDO IMPEDIDA OU INTERROMPIDA POR ADIÇAO DE ALCOOL
  • Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres > Vinhos espumantes e vinhos espumosos

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