Você Colunista - Coluna do dia 12/06/2025



TIT segue STF e afasta ICMS em transferência entre estabelecimentos do mesmo contribuinte: uma decisão que fortalece a segurança jurídica

Uma importante decisão da Câmara Superior do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) de São Paulo chamou a atenção da comunidade jurídica e empresarial nesta semana. O órgão administrativo paulista reconheceu a aplicação da modulação dos efeitos da ADC 49 do STF e afastou a cobrança de ICMS sobre transferências de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte situados em diferentes estados.

No caso concreto, uma fabricante de eletroeletrônicos havia sido autuada por suposta aplicação incorreta da alíquota interestadual de ICMS — utilizou 4% com base na Resolução nº 13/2012 do Senado Federal, enquanto a fiscalização exigia 7% ou 12%, conforme o estado de destino. O TIT, ao analisar o processo, reconheceu que parte das operações envolvia transferências internas entre matriz e filial, razão pela qual a incidência do imposto deveria ser afastada, conforme o entendimento pacificado no STF.

Vale lembrar que, na ADC 49, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a cobrança de ICMS nessas hipóteses e, em 2023, modulou os efeitos da decisão para que ela tivesse validade a partir de 2024 — com exceção dos processos administrativos e judiciais pendentes até 29 de abril de 2021.

Apesar do reconhecimento parcial da tese, a decisão também destaca a resistência ainda existente no âmbito administrativo à adoção imediata de jurisprudência consolidada no Judiciário. Como bem pontuou o advogado Eduardo Salusse, é preocupante a demora em aplicar entendimentos que já deveriam estar pacificados, a exemplo do próprio tema da ADC 49 ou da limitação dos juros à taxa Selic.

Essa decisão do TIT, além de beneficiar diretamente o contribuinte envolvido, serve como importante precedente para empresas que ainda enfrentam autuações semelhantes. Também reforça a relevância do processo administrativo tributário como via legítima e econômica de resolução de litígios, antecipando a pacificação de temas antes mesmo do Judiciário.

Seguimos acompanhando com atenção os desdobramentos, torcendo para que esse precedente seja mais um passo na construção de um sistema tributário mais coerente, previsível e alinhado com os princípios constitucionais.

???? Fonte: Valor Econômico – “TIT segue STF e livra contribuinte de ICMS”, por Arthur Rosa (publicado em 05/06/2025). 

Artigo produzido por Gilson Aragão

Antônio Gilson Aragão de Carvalho é graduado em Direito, com pós-graduação em Direito Tributário e Gestão Pública, doutor em Ciências Jurídicas e Sociais, além de especialização em Direito Tributário pelo IBET e atualmente professor nessa mesma instituição; Autor e colaborador de renomadas obras jurídicas; Fez carreira na Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará; Professor Universitário; Vice-presidente do Instituto Cearense de Estudos Tributários;

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