Urgente: publicado hoje no DOU, o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 que regulamenta as obrigações acessórias
Data: 23/12/2025
Publicado o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025: conheça os documentos fiscais que serão exigidos para IBS e CBS a partir de 2026
Foi publicado nesta segunda-feira (23/12/2025), no Diário Oficial da União, o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025. O documento define as obrigações acessórias exigíveis para a apuração do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) durante o ano de 2026.
Segundo o texto, os documentos fiscais que deverão ser emitidos para fins de apuração do IBS e da CBS são:
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Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55
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Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65
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Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e)
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Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), modelo 57
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Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e), modelo 63, entre outros
Além disso, o ato prevê novos modelos a serem implementados, como a Nota Fiscal de Água e Saneamento (NFAg, modelo 75), a Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis (NF-e ABI, modelo 77) e a Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas, modelo 76).
A norma também institui um período de transição até abril de 2026, no qual não haverá aplicação de penalidades pela ausência de preenchimento dos campos do IBS e da CBS nos documentos fiscais. Nesse período, a apuração dos tributos será feita de forma informativa, sem efeitos tributários, desde que as obrigações acessórias estejam sendo cumpridas.
Essa publicação marca o início da implementação efetiva da nova estrutura tributária aprovada em 2025, sendo essencial que empresas e profissionais da área se preparem desde já para garantir conformidade com os novos padrões.
Fonte: DOU
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