Urgente: ministro confirma que reforma tributária não será adiada e mantém início para janeiro de 2027!

Data: 05/11/2026
Urgente: ministro confirma que reforma tributária não será adiada e mantém início para janeiro de 2027!
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Governo mantém o início da implementação da Reforma Tributária para janeiro de 2027, apesar dos pedidos de adiamento apresentados por entidades representativas.

O ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou nesta quinta-feira (05/11) que o governo federal mantém o cronograma de implementação da Reforma Tributária do Consumo, com início efetivo previsto para 1º de janeiro de 2027.

A declaração ocorre após a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) solicitarem o adiamento de etapas da reforma para 2028, diante das dificuldades operacionais e regulatórias enfrentadas pelas empresas.

Segundo Durigan, toda a programação do governo está direcionada para o início da transição em janeiro de 2027, sem previsão de adiamento.

Governo admite flexibilizar prazos e penalidades

Embora descarte o adiamento, o ministro sinalizou que o governo poderá flexibilizar prazos relacionados às obrigações acessórias e à aplicação de penalidades, caso seja necessário.

Durigan também mencionou a possibilidade de implementar medidas de conformidade para evitar que contribuintes de boa-fé sejam penalizados por dificuldades durante a adaptação ao novo sistema tributário.

Essas eventuais flexibilizações, entretanto, não significam a prorrogação da entrada em vigor da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Por que a CNI e a OAB pedem o adiamento?

Em documento encaminhado ao governo federal, a CNI solicitou a extensão do período de testes da CBS durante todo o ano de 2027.

Entre as principais preocupações apresentadas estão:

  • Regulamentação incompleta e alterações frequentes nas normas da CBS;

  • Ausência de regulamentação definitiva do Imposto Seletivo;

  • Instabilidades na plataforma de apuração assistida;

  • Indisponibilidade de módulos relacionados aos créditos tributários;

  • Dificuldades de integração entre sistemas empresariais e plataformas públicas;

  • Alterações frequentes nas notas técnicas dos documentos fiscais eletrônicos.

A OAB também manifestou preocupação com a segurança jurídica, os custos de conformidade e os riscos de judicialização decorrentes de uma implementação sem tempo suficiente para adaptação.

Alíquota de referência da CBS gera preocupação

Outro ponto de atenção é a alíquota de referência de 11,3% para a CBS, calculada e aprovada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em 28 de outubro de 2026.

O percentual ainda está sujeito à deliberação do Senado Federal, conforme as regras da Reforma Tributária.

A CNI considera que a alíquota poderá resultar em aumento da carga tributária e defende maior discussão sobre seus impactos econômicos.

O que muda para as empresas?

Com a manutenção do cronograma, os contribuintes devem continuar se preparando para a implementação das novas regras a partir de janeiro de 2027.

Entre as principais providências estão a adequação dos sistemas de gestão, a revisão dos procedimentos fiscais, a parametrização dos documentos fiscais eletrônicos e a preparação para a apuração e o recolhimento da CBS.

Atenção! Apesar das discussões sobre possíveis flexibilizações, o cronograma legal da Reforma Tributária permanece mantido. Eventuais alterações de prazos e penalidades dependerão de atos normativos específicos.

Base legal: Emenda Constitucional nº 132/2023 e Lei Complementar nº 214/2025.

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