TST: mulheres devem ter folga aos domingos a cada 15 dias

Data: 25/09/2026
TST: mulheres devem ter folga aos domingos a cada 15 dias
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A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que uma atendente de lanchonete tem direito ao pagamento em dobro dos domingos trabalhados em que deveria ter usufruído folga.

No caso analisado, a empregada trabalhava de terça-feira a domingo e recebia sua folga semanal em outro dia da semana, sem descanso aos domingos. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região havia entendido que a concessão da folga semanal em outro dia seria suficiente.

O TST, porém, reformou esse entendimento.

Segundo a decisão, deve prevalecer a regra específica prevista no art. 386 da CLT, que determina, para o trabalho feminino aos domingos, a organização de escala de revezamento quinzenal que favoreça o repouso dominical.

A decisão destacou que essa regra é mais específica do que a prevista na Lei nº 10.101/2000, que estabelece, para os trabalhadores do comércio em geral, repouso coincidente com o domingo pelo menos uma vez a cada três semanas.

A decisão da 3ª Turma foi unânime.

Processo: AIRR-1000870-19.2025.5.02.0051
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho – 23/09/2026

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