Transporte Rodoviário de Cargas - Atualização Regulatória
Data: 26/03/2026
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou a Resolução nº 6.077/2026, que altera a sistemática dos pisos mínimos de frete no transporte rodoviário de cargas, promovendo ajustes na Resolução nº 5.867/2020.
Além das atualizações metodológicas, a norma reforça e amplia o regime sancionatório aplicável ao descumprimento do piso mínimo de frete.
Principais penalidades destacadas:
- Multas administrativas pelo descumprimento do piso mínimo
- Suspensão do RNTRC (Registro Nacional de Transportadores):
- Aplicável em caso de contratação reiterada com valor inferior ao piso
- Prazo de suspensão pode variar de 15 a 45 dias, conforme o histórico de multas
- Cancelamento do RNTRC em caso de reincidência na suspensão
- Suspensão do direito de contratar fretes para embarcadores reincidentes:
- Pode variar de 5 a 30 dias, conforme o volume acumulado de multas
- Multa de até R$ 1.000.000,00 para plataformas digitais/intermediadores que ofertarem fretes abaixo do piso mínimo
- Responsabilização de administradores e sócios, inclusive com possibilidade de
desconsideração da personalidade jurídica - Medidas cautelares, como suspensão imediata do registro para interromper a prática infracional
Fonte: Consultoria Tax Prático
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