Transporte Rodoviário de Cargas - Atualização Regulatória

Data: 26/03/2026
Transporte Rodoviário de Cargas - Atualização Regulatória
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A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou a Resolução nº 6.077/2026, que altera a sistemática dos pisos mínimos de frete no transporte rodoviário de cargas, promovendo ajustes na Resolução nº 5.867/2020.
Além das atualizações metodológicas, a norma reforça e amplia o regime sancionatório aplicável ao descumprimento do piso mínimo de frete.

Principais penalidades destacadas:

  • Multas administrativas pelo descumprimento do piso mínimo
  • Suspensão do RNTRC (Registro Nacional de Transportadores):
  • Aplicável em caso de contratação reiterada com valor inferior ao piso
  • Prazo de suspensão pode variar de 15 a 45 dias, conforme o histórico de multas
  • Cancelamento do RNTRC em caso de reincidência na suspensão
  • Suspensão do direito de contratar fretes para embarcadores reincidentes:
  • Pode variar de 5 a 30 dias, conforme o volume acumulado de multas
  • Multa de até R$ 1.000.000,00 para plataformas digitais/intermediadores que ofertarem fretes abaixo do piso mínimo
  • Responsabilização de administradores e sócios, inclusive com possibilidade de
    desconsideração da personalidade jurídica
  • Medidas cautelares, como suspensão imediata do registro para interromper a prática infracional

    Fonte: Consultoria Tax Prático

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