SIMPLES NACIONAL: PRAZO PRORROGADO PARA 15 DE OUTUBRO
Data: 29/09/2026
Foi publicada a Resolução CGSN nº 194/2026 e o que mudou?
Ingresso no Simples Nacional em 2027
O prazo, que terminaria em 30/09/2026, foi prorrogado para 15/10/2026.
Assim, empresas que atualmente não estão no Simples Nacional poderão solicitar a opção no até o dia 15/10/2026.
Os efeitos, se deferida a opção, começam em 01/01/2027.
Simples Nacional Híbrido ou Puro — IBS e CBS por fora do DAS
Também foi prorrogado para 30/10/2026 o prazo para a empresa optante pelo Simples escolher a apuração da CBS e do IBS pelo regime regular no primeiro semestre de 2027.
E tem mais uma mudança importante
A Resolução nº 194 também alterou os prazos de cancelamento das opções.
Para essas opções realizadas agora, o cancelamento poderá ser feito de forma irretratável entre 03/11/2026 até o dia 20/12/2026.
Além disso, a resolução estabelece regras específicas para empresas em início de atividade, com períodos próprios entre 16/10 e 31/12/2026, dependendo da opção realizada.
Em resumo:
30/09 virou 15/10 para opção do Simples Nacional
30/09 virou 30/10 para opção pelo Regime Regular.
Já corre lá no site da Tax Prático, e faz a sua simulação do Simples Híbrido x Puro, como todas as possibilidades de tributação, o link está na Bio!
Base legal: Resolução CGSN nº 194/2026, que altera a Resolução CGSN nº 186/2026.
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