SEFAZ-CE substitui DLT por DCE e muda regras para transporte de bens
Post atualizado em: 15/04/2026
A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) anunciou uma mudança importante no controle fiscal de circulação de bens no estado. A tradicional Declaração de Livre Trânsito de Bens (DLT) será desativada a partir de 04 de maio de 2026, sendo substituída pela Declaração de Conteúdo Eletrônica (DCE).
A alteração impacta diretamente empresas e profissionais que realizam transporte de mercadorias sem incidência de ICMS ou sem emissão de nota fiscal, exigindo adaptação aos novos procedimentos digitais.
O que muda na prática
Com a desativação da DLT, a circulação de bens realizada por não contribuintes como pessoas físicas ou jurídicas sem inscrição estadual passa a ser formalizada exclusivamente por meio da DCE.
Essa mudança padroniza o processo em nível nacional e fortalece o controle fiscal, trazendo mais segurança jurídica e agilidade na fiscalização.
Como emitir a DCE
A emissão da DCE poderá ser realizada por diferentes meios, de acordo com o perfil do usuário:
- Pessoas físicas: emissão via portal oficial ou aplicativo móvel
- Empresas não contribuintes: por plataformas de logística, soluções integradas via API ou aplicativos autorizados
A digitalização do processo permite maior controle e rastreabilidade das operações, além de reduzir inconsistências comuns em documentos físicos.
Atenção ao uso correto
A Sefaz-CE reforça que a DCE não deve ser utilizada em operações comerciais. O uso indevido, especialmente para acobertar vendas, pode gerar penalidades, incluindo cobrança de tributos e aplicação de multas.
O impacto para profissionais e empresas
A substituição da DLT pela DCE exige atenção redobrada de contadores, transportadores e empresas que operam fora do regime tradicional de emissão de notas fiscais.
A adaptação antecipada aos novos processos será essencial para evitar riscos fiscais e garantir conformidade com a legislação vigente.
Fonte: SEFAZ CEARÁ
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