SEFAZ-CE substitui DLT por DCE e muda regras para transporte de bens

Post atualizado em: 15/04/2026
SEFAZ-CE substitui DLT por DCE e muda regras para transporte de bens
Voltar /

A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) anunciou uma mudança importante no controle fiscal de circulação de bens no estado. A tradicional Declaração de Livre Trânsito de Bens (DLT) será desativada a partir de 04 de maio de 2026, sendo substituída pela Declaração de Conteúdo Eletrônica (DCE).

A alteração impacta diretamente empresas e profissionais que realizam transporte de mercadorias sem incidência de ICMS ou sem emissão de nota fiscal, exigindo adaptação aos novos procedimentos digitais.

O que muda na prática

Com a desativação da DLT, a circulação de bens realizada por não contribuintes como pessoas físicas ou jurídicas sem inscrição estadual passa a ser formalizada exclusivamente por meio da DCE.

Essa mudança padroniza o processo em nível nacional e fortalece o controle fiscal, trazendo mais segurança jurídica e agilidade na fiscalização.

Como emitir a DCE

A emissão da DCE poderá ser realizada por diferentes meios, de acordo com o perfil do usuário:

  • Pessoas físicas: emissão via portal oficial ou aplicativo móvel
  • Empresas não contribuintes: por plataformas de logística, soluções integradas via API ou aplicativos autorizados

A digitalização do processo permite maior controle e rastreabilidade das operações, além de reduzir inconsistências comuns em documentos físicos.

Atenção ao uso correto

A Sefaz-CE reforça que a DCE não deve ser utilizada em operações comerciais. O uso indevido, especialmente para acobertar vendas, pode gerar penalidades, incluindo cobrança de tributos e aplicação de multas.

O impacto para profissionais e empresas

A substituição da DLT pela DCE exige atenção redobrada de contadores, transportadores e empresas que operam fora do regime tradicional de emissão de notas fiscais.

A adaptação antecipada aos novos processos será essencial para evitar riscos fiscais e garantir conformidade com a legislação vigente.

Fonte: SEFAZ CEARÁ

WhatsApp