SEFAZ-CE publica três novas Instruções Normativas e atualiza valores de referência do ICMS-ST para energéticos, isotônicos, cervejas, chopes e refrigerantes

Data: 08/01/2026
SEFAZ-CE publica três novas Instruções Normativas e atualiza valores de referência do ICMS-ST para energéticos, isotônicos, cervejas, chopes e refrigerantes
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A Secretaria da Fazenda do Ceará iniciou 2026 com uma série de atualizações importantes na legislação do ICMS por Substituição Tributária (ICMS-ST). Foram publicadas, em 05 de janeiro de 2026, as Instruções Normativas nº 01, nº 02 e nº 03, que atualizam os valores de venda ao consumidor final para energéticos, isotônicos, cervejas, chopes e refrigerantes — itens que impactam diretamente a base de cálculo do ICMS-ST no Estado.

As mudanças têm como objetivo manter os valores fiscais alinhados aos preços praticados no mercado, considerando informações provenientes de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), variações sazonais e lançamento de novos produtos pelos fabricantes.

IN nº 01/2026 — Energéticos e Isotônicos

A norma atualiza os preços médios utilizados no cálculo do ICMS-ST com base nos valores registrados no COFIP (Controle Fiscal de Preço).
Quando o preço praticado pelo contribuinte for maior que o valor da tabela, deve ser usada a base real da operação.

Também foram definidas regras para produtos não listados, marcas diversas e embalagens de tamanhos diferentes.

IN nº 02/2026 — Cervejas e Chopes

A atualização considera os valores do CEVR (Catálogo Eletrônico de Valores de Referência), além de atender às normas do Protocolo ICMS 11/91.

Se o preço praticado estiver acima do valor de referência do anexo, aplica-se o critério previsto no art. 476-A do Decreto nº 24.569/1997.
Produtos não listados ou embalagens não especificadas devem seguir valores proporcionais ou a categoria “diversas marcas”.

IN nº 03/2026 — Refrigerantes

A norma redefine os valores de referência para refrigerantes, também com base no COFIP e nas informações de NF-e.

Assim como nas outras instruções, quando o valor praticado pelo contribuinte for maior que o indicado no anexo, a base de cálculo passa a ser o valor real da operação.
Para marcas não especificadas, utiliza-se a categoria “diversas marcas”, e para embalagens não listadas aplica-se proporcionalidade.

Vigência e revogações

As três normas passam a produzir efeitos a partir de 12 de janeiro de 2026.

Elas revogam normas anteriores sobre os mesmos produtos:

IN nº 112/2024 — energéticos e isotônicos

IN nº 15/2025 — cervejas e chopes

IN nº 145/2024 — refrigerantes

Impacto para as empresas

As atualizações exigem atenção imediata de distribuidores, atacadistas, varejistas, supermercados, bares, restaurantes e demais estabelecimentos que comercializam bebidas abrangidas pelo regime de substituição tributária.

Os contribuintes devem:

atualizar sistemas e cadastros de produtos;

revisar margens e bases de cálculo;

alinhar preços internos ao valor de referência ou ao valor efetivamente praticado;

observar as regras específicas para marcas diversas e embalagens não previstas.

Manter a base de cálculo correta evita divergências fiscais, autuações e recolhimentos indevidos.

Fonte: SEFAZ CE

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