SEFAZ/CE lança novo sistema de autorregularização (SIGA) e define prazo para migração obrigatória

Data: 23/04/2026
SEFAZ/CE lança novo sistema de autorregularização (SIGA) e define prazo para migração obrigatória
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A Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (SEFAZ/CE) iniciou a implementação do Sistema de Interface Guiada à Autorregularização (SIGA), uma nova plataforma voltada à conformidade tributária, que promete mais transparência, segurança e praticidade no acesso às informações fiscais.

O ambiente representa um avanço relevante no modelo de relacionamento entre Fisco e contribuinte, com foco na autorregularização e no cumprimento espontâneo das obrigações tributárias.

Prazo de migração já definido

A SEFAZ estabeleceu um cronograma claro para a transição:

  • Até 10/05/2026: funcionamento do sistema atual (SIGET)
  • A partir de 11/05/2026: acesso passa a ser exclusivamente pelo SIGA

Ou seja, contribuintes devem antecipar testes e validação de acesso para evitar impactos operacionais.

Quem será impactado neste primeiro momento

A migração não será imediata para todos os contribuintes. Inicialmente, o SIGA será obrigatório para quem atender a pelo menos um dos critérios:

  • Participantes do programa Contribuinte Pai D’Égua (2025)
  • Empresas com Termo de Acordo (RET ou FDI)
  • Contribuintes com credenciamento ativo
  • Optantes por regimes de ME ou EPP
  • Empresas que receberam comunicação via DT-e

A SEFAZ informou que a liberação será gradual, com novos CNPJs sendo incluídos ao longo do processo.

O que muda na prática

Com o SIGA, o contribuinte passa a ter acesso a:

  • Ambiente centralizado de conformidade fiscal
  • Ferramentas voltadas à autorregularização
  • Disponibilização da Malha Fiscal
  • Integração com autenticação via GOV.BR e certificado digital

Além disso, o sistema padroniza acessos para diferentes perfis:

  • Contribuinte (PJ)
  • Procuradores (e-CNPJ e e-CPF)
  • MEI via GOV.BR

Ponto de atenção técnico

Para escritórios contábeis e consultores:

  • Será essencial validar procurações eletrônicas (PRO-e) no DT-e
  • Garantir funcionamento dos certificados digitais
  • Antecipar testes de acesso antes da virada do sistema

Falhas nesse processo podem comprometer o acesso às informações fiscais das empresas.

Fonte: SEFAZ CEARÁ

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