SEFAZ/CE lança novo sistema de autorregularização (SIGA) e define prazo para migração obrigatória
Data: 23/04/2026
A Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (SEFAZ/CE) iniciou a implementação do Sistema de Interface Guiada à Autorregularização (SIGA), uma nova plataforma voltada à conformidade tributária, que promete mais transparência, segurança e praticidade no acesso às informações fiscais.
O ambiente representa um avanço relevante no modelo de relacionamento entre Fisco e contribuinte, com foco na autorregularização e no cumprimento espontâneo das obrigações tributárias.
Prazo de migração já definido
A SEFAZ estabeleceu um cronograma claro para a transição:
- Até 10/05/2026: funcionamento do sistema atual (SIGET)
- A partir de 11/05/2026: acesso passa a ser exclusivamente pelo SIGA
Ou seja, contribuintes devem antecipar testes e validação de acesso para evitar impactos operacionais.
Quem será impactado neste primeiro momento
A migração não será imediata para todos os contribuintes. Inicialmente, o SIGA será obrigatório para quem atender a pelo menos um dos critérios:
- Participantes do programa Contribuinte Pai D’Égua (2025)
- Empresas com Termo de Acordo (RET ou FDI)
- Contribuintes com credenciamento ativo
- Optantes por regimes de ME ou EPP
- Empresas que receberam comunicação via DT-e
A SEFAZ informou que a liberação será gradual, com novos CNPJs sendo incluídos ao longo do processo.
O que muda na prática
Com o SIGA, o contribuinte passa a ter acesso a:
- Ambiente centralizado de conformidade fiscal
- Ferramentas voltadas à autorregularização
- Disponibilização da Malha Fiscal
- Integração com autenticação via GOV.BR e certificado digital
Além disso, o sistema padroniza acessos para diferentes perfis:
- Contribuinte (PJ)
- Procuradores (e-CNPJ e e-CPF)
- MEI via GOV.BR
Ponto de atenção técnico
Para escritórios contábeis e consultores:
- Será essencial validar procurações eletrônicas (PRO-e) no DT-e
- Garantir funcionamento dos certificados digitais
- Antecipar testes de acesso antes da virada do sistema
Falhas nesse processo podem comprometer o acesso às informações fiscais das empresas.
Fonte: SEFAZ CEARÁ
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