SEFAZ-CE altera prazos para vinculação dos meios de pagamentos aos documentos fiscais
Data: 29/10/2026
A SEFAZ-CE publicou a Instrução Normativa nº 107, de 23 de outubro de 2026, que altera a IN nº 87/2025 e estabelece um novo cronograma de obrigatoriedade para integração e vinculação dos meios de pagamento eletrônicos à NF-e e à NFC-e.
Confira as novas datas e regras:
GRUPO 3 – A partir de 01/02/2027
A obrigatoriedade passa a alcançar os contribuintes enquadrados nas CNAEs relacionadas no Grupo 3, desde que tenham registrado receita bruta igual ou superior a R$ 360 mil em 2026.
Entre as atividades relacionadas estão padarias, açougues, peixarias, comércio de bebidas, hortifrutigranjeiros, lojas de conveniência e outros estabelecimentos previstos na norma.
Para empresas que iniciaram suas atividades em 2026 ou posteriormente, deve ser observada a regra de proporcionalidade prevista na legislação.
GRUPO 4 – A partir de 05/04/2027
A norma também cria o Grupo 4, ampliando a obrigatoriedade para os estabelecimentos relacionados no novo cronograma, independentemente do faturamento, da posição da CNAE (principal ou secundária) ou do início das atividades.
Fique ligado!
O Grupo 4 também contempla todos os estabelecimentos que exerçam atividades de venda ou revenda de mercadorias novas ou usadas diretamente ao consumidor final, independentemente da CNAE registrada no cadastro do contribuinte.
Base legal: Instrução Normativa SEFAZ-CE nº 107/2026
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