Rio Grande do Norte: Governo do RN amplia Refis 2026 e espera arrecadar R$ 47 milhões
Data: 28/10/2026
O Governo do Rio Grande do Norte anunciou na segunda-feira (26) novas regras para o Programa de Recuperação de Créditos Tributários (Refis 2026). A iniciativa permite a regularização de débitos de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias (ICM) e Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) não inscritos em Dívida Ativa, com vencimento até 30 de junho de 2026, e oferece descontos de até 99% sobre juros e multas. O prazo de adesão termina em 30 de novembro de 2026, conforme prorrogação estabelecida no Decreto nº 35.715/2026.
A expectativa do governo é arrecadar aproximadamente R$ 47 milhões com o programa, superando a projeção de R$ 20 milhões divulgada em julho, antes da ampliação das condições e da prorrogação do prazo. De acordo com a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), atualmente, 44 mil contribuintes possuem débitos de ICMS, cujo valor total se aproxima de R$ 500 milhões. Em 2025, o Refis registrou 9.145 adesões e arrecadou R$ 41 milhões.
O programa deste ano apresenta duas mudanças principais: a ampliação do período de abrangência dos débitos e o aumento do prazo de parcelamento. Com as novas regras, podem ser incluídas dívidas vencidas até 30 de junho de 2026, e os contribuintes podem parcelar os débitos em até 60 vezes. Os descontos sobre multas e juros de mora variam de 60% a 99%, conforme a modalidade de pagamento.
Para quem optar pela quitação integral à vista, a redução é de 99%. Nos pagamentos parcelados, o desconto é de 90% para quem dividir o débito entre duas e dez parcelas, de 75% para parcelamentos de 11 a 20 vezes e de 60% para quem optar por um prazo de 21 a 60 parcelas. Os descontos são previstos em convênio de ICMS e regulamentados em decreto. “Isto permitirá que o contribuinte possa se regularizar de forma integral, ficando em dia com sua situação fiscal”, explica Rogélio Jucá, coordenador de Arrecadação, Controle e Estatística da Sefaz.
Ele detalha que empresas enquadradas no Regime Normal de Tributação ou no Simples Nacional podem aderir ao programa, desde que possuam débitos de ICM ou ICMS vencidos até 30 de junho de 2026. Não há outras restrições à participação além das condições estabelecidas.
Até o fim do prazo de adesão, os contribuintes que atendam aos critérios poderão solicitar a renegociação das dívidas, aproveitando as condições especiais de parcelamento e os descontos. Para aderir ao programa, o contribuinte deve reconhecer integralmente os débitos incluídos na negociação, renunciar a eventuais recursos administrativos ou ações judiciais relacionados aos créditos tributários e efetuar os pagamentos conforme as regras estabelecidas pela Sefaz.
A adesão é on-line, via Unidade Virtual de Tributação (UVT), no banner “Refis 2026”. Dúvidas podem ser esclarecidas na Sala de Contatos da Sudefi pelo Link direto de Atendimento, na categoria “Solicitação” e o assunto “Parcelamento (Sudefi)”.
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