Resolução CGSN nº 183 traz novas regras para adesão e declarações no Simples Nacional
Data: 13/10/2025
Foi publicada a Resolução CGSN nº 183, de 26 de setembro de 2025, que altera pontos importantes da Resolução CGSN nº 140/2018, modernizando o funcionamento do Simples Nacional — regime tributário que unifica o recolhimento de tributos para micro e pequenas empresas.
A nova norma reforça os princípios de simplicidade, transparência, justiça tributária, cooperação federativa e defesa do meio ambiente, além de estabelecer diretrizes para uma administração tributária integrada entre os entes federados.
Entre as principais mudanças, destacam-se:
✅ Integração cadastral automatizada: a solicitação de opção pelo Simples Nacional poderá ser feita junto com o registro no CNPJ, agilizando o início das atividades.
✅ Definição ampliada de receita bruta: passa a considerar todas as atividades econômicas exercidas pela empresa em um mesmo ano-calendário.
✅ Regras mais claras para compartilhamento de informações fiscais: dados da DEFIS e da DASN-Simei serão automaticamente compartilhados entre Receita Federal, Estados e Municípios.
✅ Multas ajustadas e prazos definidos: novas regras de penalidade para entrega fora do prazo de declarações como PGDAS-D e DEFIS, com possibilidade de redução em casos de regularização espontânea.
✅ Maior integração digital: reforço no uso de sistemas eletrônicos e escrituração digital para simplificar obrigações acessórias.
A resolução entra em vigor imediatamente para a maioria dos dispositivos e a partir de 1º de janeiro de 2026 para as alterações relacionadas às multas e declarações eletrônicas.
Com essas mudanças, o Comitê Gestor do Simples Nacional busca tornar o regime mais eficiente, digital e transparente, fortalecendo o ambiente de negócios para milhões de micro e pequenas empresas brasileiras.
Fonte: DOU
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